TJMT - 1007964-69.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:59
Recebidos os autos
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24/10/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/09/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 17:10
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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17/08/2022 10:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:00
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1007964-69.2022.8.11.0003 Ação de Busca e Apreensão Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: WAGNER FERNANDO ALVES OLIVEIRA Vistos etc.
BANCO ITAUCARD S.A, qualificado nos autos, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra WAGNER FERNANDO ALVES OLIVEIRA, também qualificado no processo, objetivando a busca e apreensão do bem móvel descrito na exordial (Placa NUA8I32).
Na sequência, o requerente pleiteia (Id. 83096983) pela desistência da ação, com sua consequente extinção sem resolução de mérito, bem como, a baixa da restrição junto ao Sistema Renajud.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Observa-se dos autos, que a citação da parte demandada não foi realizada.
Assim, é possível ao autor desistir do pedido, sem prévia anuência da parte ex adversa, eis que não citado para integrar a lide.
Ex positis, deixo de resolver o mérito da demanda, e homologo o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais já recolhidas.
Sem verba honorária vez que a angularização processual não se aperfeiçoou.
Determino por fim, a baixa da restrição efetivada junto ao Sistema Renajud, constante aos autos (Id. 82619171).
Transitada em julgado, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT, 21 de julho de 2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:50
Extinto o processo por desistência
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22/06/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 19:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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22/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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18/04/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 21:58
Decisão interlocutória
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11/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 18:36
Conclusos para decisão
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01/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:35
Juntada de Certidão
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31/03/2022 07:52
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2022 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/03/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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