TJMT - 8010690-16.2013.8.11.0033
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/03/2024 01:39
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:39
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:03
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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08/03/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO n. 8010690-16.2013.8.11.0033 REQUERENTE: HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO REQUERIDO: ADEILSON CORREA DA SILVA VISTOS, Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico se encontram presentes no acordo firmado.
Não vislumbro ilicitude ou prejuízo a quaisquer das partes, restando-me apenas homologar o presente ajuste.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Levante-se eventual penhora existente nos autos.
Sem custas e honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. Às providências.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
28/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:25
Homologada a Transação
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22/02/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 00:22
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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27/09/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 18:18
Expedição de Mandado
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11/07/2023 11:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/03/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 18:59
Expedição de Mandado
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10/11/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2022 12:33
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 12:32
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 16/09/2022 23:59.
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01/09/2022 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/09/2022 08:18
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 17:45
Determinada a redistribuição dos autos
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28/07/2022 17:52
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 08:17
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DESPACHO Processo: 8010690-16.2013.8.11.0033.
EXEQUENTE: HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO EXECUTADO: ADEILSON CORREA DA SILVA Vistos etc. 1.
Estes autos vieram a mim conclusos em virtude do afastamento autorizado da magistrada titular da Primeira Vara, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2.
Intime-se o exequente para que manifeste requerendo o necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se. 3.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal. -
22/07/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:19
Conclusos para decisão
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20/07/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 11:10
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:10
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 06/07/2022 23:59.
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13/06/2022 02:30
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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03/06/2022 14:45
Recebimento do CEJUSC.
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03/06/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 14:43
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/07/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
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13/05/2022 15:55
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 19:45
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 13:32
Recebidos os autos.
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03/05/2022 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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11/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:50
Decisão interlocutória
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30/03/2022 09:37
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 09:37
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 28/03/2022 23:59.
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15/03/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 06:43
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 05:38
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 05:38
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
29/11/2021 10:37
Decisão interlocutória
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25/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 12:44
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 07:49
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 09:04
Decorrido prazo de ADEILSON CORREA DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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09/08/2021 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 21:34
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2021 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2021 18:58
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 19:25
Conclusos para decisão
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17/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 12:38
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2020 17:48
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 20:46
Decisão interlocutória
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05/06/2020 20:42
Conclusos para decisão
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04/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 12:20
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
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27/04/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2020 15:25
Decisão interlocutória
-
10/04/2020 15:25
Decisão interlocutória
-
07/04/2020 17:18
Conclusos para despacho
-
29/03/2020 05:45
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 21/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 07:27
Publicado Intimação em 14/02/2020.
-
27/03/2020 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
20/02/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2019 07:12
Decorrido prazo de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 07:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 01:20
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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16/10/2019 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 09:38
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2019 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2019 07:52
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 10:12
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 08:29
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 08:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2019 08:13
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 16:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/02/2019 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 15:34
Decisão interlocutória
-
31/10/2018 07:13
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 16:13
Juntada de Petição de expediente
-
02/08/2018 16:13
Juntada de expediente
-
24/07/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 08:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 15:27
Conta Atualizada
-
06/11/2017 15:27
Conta Atualizada
-
23/04/2017 18:24
Mov. [106] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
20/04/2017 00:09
Mov. [105] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
20/04/2017 00:09
Mov. [104] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
20/03/2017 17:05
Mov. [103] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
20/03/2017 17:05
Mov. [102] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
13/03/2017 00:09
Mov. [101] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
13/03/2017 00:09
Mov. [100] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
10/02/2017 08:18
Mov. [99] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
10/02/2017 08:18
Mov. [98] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
14/01/2017 00:09
Mov. [97] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
14/01/2017 00:09
Mov. [96] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
14/12/2016 16:33
Mov. [95] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
14/12/2016 16:33
Mov. [94] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
28/11/2016 16:30
Mov. [93] - Mero expediente: Mero expediente
-
06/05/2016 16:26
Mov. [92] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
08/04/2016 14:55
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO
-
08/04/2016 14:55
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line
-
06/04/2016 13:22
Mov. [89] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de São José do Rio Claro / ANA HELENA ALVES PORCEL para Juizado Especial Cível de São José do Rio Claro / CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO )
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31/03/2016 16:47
Mov. [88] - Mero expediente: Mero expediente
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15/01/2016 08:22
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular ANA HELENA ALVES PORCEL
-
15/01/2016 08:22
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line
-
14/12/2015 18:05
Mov. [85] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de São José do Rio Claro / WALTER TOMAZ DA COSTA para Juizado Especial Cível de São José do Rio Claro / ANA HELENA ALVES PORCEL )
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08/12/2015 18:15
Mov. [84] - Mero expediente: Mero expediente
-
06/11/2015 13:50
Mov. [83] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível)
-
02/10/2015 11:09
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/08/2015 14:29
Mov. [81] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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27/05/2015 09:11
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular WALTER TOMAZ DA COSTA
-
27/05/2015 09:11
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line
-
25/05/2015 16:12
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/04/2015 13:46
Mov. [77] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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22/04/2015 13:42
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ADEILSON CORREA DA SILVA) em 14/04/15 *Referente ao evento Mandado expedido(a)(09/04/15)
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14/04/2015 07:23
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO MARCOS LOPES) em 14/04/15 * Representante da parte ADEILSON CORREA DA SILVA, Referente ao evento Mandado expedido(a)(09/04/15)
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13/04/2015 15:39
Mov. [74] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Nesta data encaminhei o mandado de execução (2043) à central de mandados
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09/04/2015 18:40
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ADEILSON CORREA DA SILVA *Referente ao evento Mandado expedido(a)(09/04/15)
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09/04/2015 18:37
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADEILSON CORREA DA SILVA)
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09/04/2015 18:37
Mov. [71] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ADEILSON CORREA DA SILVA)
-
09/04/2015 18:37
Mov. [70] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
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09/04/2015 18:36
Mov. [69] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
26/02/2015 16:13
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA) em 26/02/15 * Representante da parte HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO, Referente ao evento Intimação expedido(a)(20/02/15)
-
26/02/2015 16:13
Mov. [67] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
20/02/2015 15:01
Mov. [66] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO)
-
20/02/2015 15:01
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO)
-
20/02/2015 15:01
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Certifico e dou fé que, serve a presente certidão para fins de intimação da parte promovente, na pessoa de seu advogado, para que apresente o cálculo atualizado da dívida necessário para o cumprimento
-
20/02/2015 14:24
Mov. [63] - Documento: Juntada de Ofício
-
12/09/2014 15:00
Mov. [62] - Determinação: Decisão Determinação
-
13/03/2014 18:50
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular WALTER TOMAZ DA COSTA
-
13/03/2014 18:50
Mov. [60] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que a respeitável sentença constante no evento n.º 53 transitou em julgado.
-
13/03/2014 14:52
Mov. [59] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/03/2014 13:56
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/02/2014 00:01
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ADEILSON CORREA DA SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
21/02/2014 00:01
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que es
-
10/02/2014 14:41
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADEILSON CORREA DA SILVA)
-
10/02/2014 14:41
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO)
-
10/02/2014 14:41
Mov. [53] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
09/01/2014 17:45
Mov. [52] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/09/2013 16:35
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular WALTER TOMAZ DA COSTA
-
20/09/2013 16:35
Mov. [50] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
19/09/2013 19:30
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/09/2013 16:58
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/09/2013 18:28
Mov. [47] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/09/2013 18:12
Mov. [46] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/09/2013 17:53
Mov. [45] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
11/09/2013 17:43
Mov. [44] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
10/09/2013 15:03
Mov. [43] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/09/2013 14:30
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência/Juiz(íza) Titular WALTER TOMAZ DA COSTA
-
10/09/2013 14:30
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência
-
02/09/2013 00:01
Mov. [38] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que es
-
27/08/2013 08:49
Mov. [37] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO MARCOS LOPES) em 27/08/13 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(20/08/13)
-
24/08/2013 00:10
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que es
-
20/08/2013 18:44
Mov. [35] - Documento: Juntada de Mandado
-
20/08/2013 18:43
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ADEILSON CORREA DA SILVA)
-
20/08/2013 18:43
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO)
-
20/08/2013 18:43
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
20/08/2013 17:46
Mov. [31] - Mero expediente: Mero expediente
-
20/08/2013 17:26
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular WALTER TOMAZ DA COSTA
-
20/08/2013 17:26
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/08/2013 17:41
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/08/2013 13:25
Mov. [27] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Mandado de intimação n. 1352 encaminhado nesta data para Central de Mandados.
-
13/08/2013 15:53
Mov. [26] - Documento expedido: Mandado expedido(a)
-
13/08/2013 15:19
Mov. [25] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 9 de Setembro de 2013 às 13:30 )
-
13/08/2013 15:12
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO)
-
13/08/2013 15:12
Mov. [23] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
13/08/2013 00:11
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que es
-
12/08/2013 16:20
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
12/08/2013 15:03
Mov. [20] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - ANTONIO MARCOS LOPES 15837 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido ADEILSON CORREA DA SILVA
-
12/08/2013 15:01
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/08/2013 12:07
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/08/2013 18:41
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
06/08/2013 13:03
Mov. [16] - Documento: Juntada de Comprovante Citação/Juntada de Comprovante Citação
-
06/08/2013 13:02
Mov. [15] - Documento lido: Citação lido(a)
-
06/08/2013 13:01
Mov. [14] - Documento: Juntada de Mandado/Juntada de Mandado
-
05/08/2013 17:53
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
02/08/2013 12:54
Mov. [12] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Mandado de Intimação expedido para o promovente (n.º 1330) e Mandado de Citação/Intimação (n.º 1331) entregues, nesta data, para Central de Mandados.
-
01/08/2013 18:31
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO)
-
01/08/2013 18:31
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
01/08/2013 18:27
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
01/08/2013 18:08
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ADEILSON CORREA DA SILVA
-
01/08/2013 18:04
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ADEILSON CORREA DA SILVA
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01/08/2013 18:04
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação
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01/08/2013 18:03
Mov. [5] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 7 de Agosto de 2013 às 15:05)
-
01/08/2013 17:48
Mov. [4] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO
-
11/07/2013 16:42
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular WALTER TOMAZ DA COSTA
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11/07/2013 16:42
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de São José do Rio Claro
-
11/07/2013 16:42
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB4032NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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