TJMT - 1048036-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:30
Decorrido prazo de GLORIA REGINA DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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19/02/2023 00:38
Recebidos os autos
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19/02/2023 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/01/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 15:23
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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02/12/2022 02:00
Decorrido prazo de GLORIA REGINA DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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11/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 02:04
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048036-07.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: GLORIA REGINA DA SILVA
Vistos.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Se extrai dos autos que a parte autora B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA foi representada em audiência de conciliação (Id.102229123) por carta de preposição concedida a pessoa de BRUNO BRESSIANINI BARBOSA (Id.102044775), Todavia, a pessoa jurídica no polo ativo em sede dos Juizados Especiais deve ser representada pelo empresário individual ou sócio dirigente, admitindo-se a figura do preposto apenas para pessoa jurídica no POLO PASSIVO da demanda.
Nesse sentido é o enunciado 141 do FONAJE: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”. (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 51, II da Lei 9.099/95, OPINO pela extinção do processo, sem resolução do mérito ante a ausência injustificada dos sócios à audiência de conciliação.
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Jenyffer Kelle Pereira Bassan Juíza Leiga
Vistos.
Homologa-se a sentença derradeira elaborada pela Juíza Leiga, com espeque no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado a sentença, arquive-se, mediante as baixas e anotações de estilo.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
09/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2022 16:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/10/2022 15:36
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
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24/10/2022 15:35
Recebimento do CEJUSC.
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24/10/2022 15:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/10/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/10/2022 14:58
Recebidos os autos.
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21/10/2022 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 01:59
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1048036-07.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: BRUNO FRANCISCO FERREIRA POLO PASSIVO: GLORIA REGINA DA SILVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 5º JEC Data: 24/10/2022 Hora: 15:20 , no endereço: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 . 26 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:26
Audiência Conciliação juizado designada para 24/10/2022 15:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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