TJMT - 0000815-05.2014.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 08:11
Decorrido prazo de ROSINETE REGINA VIOLADA MAZZARO em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:01
Decorrido prazo de ROSINETE REGINA VIOLADA MAZZARO em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:01
Decorrido prazo de CECILIA MITSUE KUROYANAGI MATSUBARA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:57
Decorrido prazo de CECILIA MITSUE KUROYANAGI MATSUBARA em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/08/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 15:15
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
04/08/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 04:07
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial acostado em ID. 87820061. É o sucinto relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida.
Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional reveste-se da secundariedade.
Ex vi, da autocomposição celebrada pelas partes no bojo dos autos, bem como para fins do artigo 515, III, do CPC, e atendendo-se ainda ao disposto no inciso III do art. 487 do CPC, para que produza os devidos efeitos legais o acordo judicial celebrado pelas partes, HOMOLOGO o acordo, e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução nestes mesmos autos ou em processo autônomo, bem como acarretará a inscrição no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, se necessário.
Custas e honorários conforme entabulado pelas partes.
Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente gestor as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada.
Após, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza/MT.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
26/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:44
Homologado o pedido
-
20/06/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:47
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 04:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/05/2021.
-
11/05/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 02:04
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
10/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:06
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/03/2020 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/01/2020 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/05/2019 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
08/04/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2018 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/07/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/06/2018 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/06/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2017 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/05/2017 01:48
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
03/05/2017 02:18
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
13/03/2017 01:36
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
27/01/2017 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2016 02:19
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
08/09/2016 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2016 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2016 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 01:48
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2016 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/05/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2016 01:52
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
16/03/2016 01:19
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/02/2016 01:11
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/02/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
04/02/2016 01:14
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
11/12/2015 02:22
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/12/2015 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2015 01:17
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
10/12/2015 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/02/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/12/2014 02:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/12/2014 02:12
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/10/2014 02:41
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
09/10/2014 02:28
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
07/10/2014 01:12
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
02/10/2014 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/10/2014 02:27
Juntada (Juntada)
-
13/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/08/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/08/2014 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
05/08/2014 02:18
Liminar (Decisao->Nao-Concessao->Liminar)
-
05/08/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2014 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2014 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/07/2014 02:24
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/07/2014 02:09
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
02/07/2014 01:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2014
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031137-59.2021.8.11.0003
Francisca Pinheiro de Lima Trevizan
Decolar.com LTDA
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2021 08:51
Processo nº 1001235-91.2022.8.11.0014
Maria de Fatima Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2022 09:38
Processo nº 1003787-65.2022.8.11.0002
Kelly Cristina Rodrigues da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/02/2022 00:01
Processo nº 1000798-33.2022.8.11.0052
M Monteiro Eireli
Construtora Rpa Eireli
Advogado: Maria Fernanda Cazella
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:42
Processo nº 1020471-45.2022.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Luciana Cacao Vilela Bueno
Advogado: Simiramy Bueno de Castro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2024 13:19