TJMT - 1054908-38.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
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24/12/2023 03:16
Recebidos os autos
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24/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2023 02:06
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS ANGELO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 04:18
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1054908-38.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ADAO DOS SANTOS ANGELO VISTOS, Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais.
Homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nos termos do acordo firmado ID. 132314412, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Portanto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, OPINO pela extinção do processo.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Keylla Pereira Okada Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital Vistos, minuta revisada e analisada.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Cuiabá, data registrada no sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 18:27
Homologada a Transação
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31/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/10/2023 13:38
Processo Desarquivado
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30/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:44
Recebidos os autos
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09/03/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/02/2023 09:29
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 09:28
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS ANGELO em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:47
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 17:48
Homologada a Transação
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02/02/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2022 06:20
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS ANGELO em 18/11/2022 23:59.
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13/11/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 10:08
Expedição de Mandado
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11/10/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
04/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 04:34
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/09/2022 06:26
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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08/09/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1054908-38.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA RECLAMADO(A): ADAO DOS SANTOS ANGELO DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
06/09/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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