TJMT - 8010159-38.2014.8.11.0018
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
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01/11/2022 00:40
Recebidos os autos
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01/11/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2022 11:28
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2022 11:28
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:27
Decorrido prazo de L CARLOS ORTIZ - ME em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ORTIZ em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 08:06
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 8010159-38.2014.8.11.0018.
RECONVINTE: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO EXECUTADO: LUIZ CARLOS ORTIZ, L CARLOS ORTIZ - ME Vistos, etc.
A sentença dispensa relatório, consoante disposição do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição.
P.R.I.
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes: Art. 332.
A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.
Art. 333.
Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
No mesmo sentido é o Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso: “A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito”.
Se se tratar de acordo parcelado, em caso de inadimplemento poderá a parte credora requerer o desarquivamento e cumprimento da sentença nos próprios autos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/MT, visto que incumbe às partes contratantes proceder à transferência pela via administrativa própria.
Ao arquivo, com baixa.
Juara/MT, 6 de setembro de 2022.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
06/09/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:05
Homologada a Transação
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06/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:34
Decorrido prazo de L CARLOS ORTIZ - ME em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 20:29
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 14:44
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 18:34
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 18:23
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 09:07
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
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01/10/2020 13:32
Conclusos para decisão
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01/10/2020 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2020 16:05
Decisão interlocutória
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05/02/2020 17:32
Conclusos para despacho
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05/02/2020 17:19
Processo Desarquivado
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16/01/2020 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2018 13:31
Arquivado Definitivamente
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22/01/2018 13:30
Juntada de Outros documentos
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22/01/2018 13:24
Transitado em Julgado em 19/12/2017
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19/12/2017 02:19
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 18/12/2017 23:59:59.
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06/12/2017 00:47
Publicado Intimação em 06/12/2017.
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06/12/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 16:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2017 18:46
Conclusos para julgamento
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22/11/2017 18:45
Ato ordinatório praticado
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15/11/2017 01:18
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 14/11/2017 23:59:59.
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09/11/2017 00:42
Publicado Intimação em 09/11/2017.
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09/11/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2017 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/10/2017 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2017 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2017 09:35
Expedição de #Não preenchido#.
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11/09/2017 18:40
Expedição de Mandado.
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03/08/2017 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2017 23:46
Mov. [130] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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22/06/2017 00:10
Mov. [129] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Certidão de 06/06/17
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17/06/2017 00:04
Mov. [128] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
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06/06/2017 17:28
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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06/06/2017 17:28
Mov. [126] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Promovo a intimação da parte exequente para atualizar o débito com a inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do novo CPC.
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06/06/2017 17:23
Mov. [125] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - MARCOS YOSHIO MAEDA 62644 N/PR (Advogado Excluido)/Promovido LUIZ CARLOS ORTIZ
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06/06/2017 17:23
Mov. [124] - ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO RÉU MANDATO RENUNCIADO - MARCOS YOSHIO MAEDA 62644 N/PR (Advogado Excluido)/Promovido LANCHONETE VARANDAS
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05/06/2017 08:55
Mov. [123] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado CHRISTIAN JACKS LINO GASPAROTTO habilitado automaticamente no processo para a parte: LUIZ CARLOS ORTIZ
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05/06/2017 08:55
Mov. [122] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado CHRISTIAN JACKS LINO GASPAROTTO habilitado automaticamente no processo para a parte: LANCHONETE VARANDAS
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05/06/2017 08:55
Mov. [121] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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05/06/2017 08:35
Mov. [120] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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12/05/2017 15:05
Mov. [119] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 12/05/17 * Representante da parte LUIZ CARLOS ORTIZ, Referente ao evento Expedição de Certidão(03/05/17)
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12/05/2017 15:05
Mov. [118] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 12/05/17 * Representante da parte LANCHONETE VARANDAS, Referente ao evento Expedição de Certidão(03/05/17)
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03/05/2017 17:37
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS ORTIZ)
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03/05/2017 17:37
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LANCHONETE VARANDAS)
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03/05/2017 17:37
Mov. [115] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Prmovo a intimação da executada para pagar, no prazo de 15 dias, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10%, consoante o disposto no art. 523, §1º do novo CPC.
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03/05/2017 17:34
Mov. [114] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Execução de Título Judicial para Execução de Título Judicial)
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03/05/2017 17:34
Mov. [113] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Execução de Título Judicial para Execução de Título Judicial)
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03/05/2017 17:32
Mov. [112] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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03/05/2017 17:32
Mov. [111] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
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03/05/2017 17:32
Mov. [110] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto Configuração de Assuntos anterior: -Inadimplemento (Principal) Nova Configuração de Assuntos: -Inadimplemento -Liquidação / Cumprimento / Execução (Principal)/Favor verificar
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07/03/2017 10:14
Mov. [109] - Mero expediente: Mero expediente
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23/02/2017 18:23
Mov. [108] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular ALEXANDRE SOCRATES MENDES
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23/02/2017 18:22
Mov. [107] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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17/02/2017 16:59
Mov. [106] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARCELO RUBENS BETARELLO SETOLIN habilitado automaticamente no processo para a parte: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO
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17/02/2017 16:59
Mov. [105] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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17/02/2017 16:59
Mov. [104] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/08/2016 15:01
Mov. [103] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: PEDIDO JULG PARCIAL PROCEDENTE)
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07/08/2016 15:00
Mov. [102] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Com conciliação
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07/08/2016 15:00
Mov. [101] - Documento analisado: Documento analisado
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07/08/2016 14:57
Mov. [100] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado.
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12/07/2016 00:11
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZ CARLOS ORTIZ teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
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12/07/2016 00:11
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LANCHONETE VARANDAS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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05/07/2016 14:07
Mov. [97] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 05/07/16 * Representante da parte JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/06/16)
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30/06/2016 13:47
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS ORTIZ)
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30/06/2016 13:47
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LANCHONETE VARANDAS)
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30/06/2016 13:47
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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30/06/2016 13:47
Mov. [93] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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29/06/2016 21:06
Mov. [91] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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25/04/2016 17:57
Mov. [90] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular ALEXANDRE SOCRATES MENDES
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25/04/2016 17:57
Mov. [89] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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20/04/2016 18:39
Mov. [88] - Conclusão: Conclusos para Decisão
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20/04/2016 17:55
Mov. [85] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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20/04/2016 17:22
Mov. [83] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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05/04/2016 15:34
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 05/04/16 * Representante da parte JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(31/03/16)
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05/04/2016 15:34
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 05/04/16 * Representante da parte JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, Referente ao evento Expedição de Certidão(29/03/16)
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05/04/2016 15:33
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 05/04/16 * Representante da parte JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, Referente ao evento Expedição de Certidão(31/03/16)
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05/04/2016 15:31
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 05/04/16 * Representante da parte JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO, Referente ao evento Expedição de Certidão(29/03/16)
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01/04/2016 13:37
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LUIZ CARLOS ORTIZ, Referente ao evento Expedição de Certidão(31/03/16)
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01/04/2016 13:37
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LANCHONETE VARANDAS, Referente ao evento Expedição de Certidão(31/03/16)
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01/04/2016 13:37
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LUIZ CARLOS ORTIZ, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(31/03/16)
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01/04/2016 13:36
Mov. [75] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LANCHONETE VARANDAS, Referente ao evento Expedição de Certidão(29/03/16)
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01/04/2016 13:36
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LUIZ CARLOS ORTIZ, Referente ao evento Expedição de Certidão(29/03/16)
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01/04/2016 13:35
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LANCHONETE VARANDAS, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Redesignada(31/03/16)
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01/04/2016 13:35
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LUIZ CARLOS ORTIZ, Referente ao evento Expedição de Certidão(29/03/16)
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01/04/2016 13:34
Mov. [71] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 01/04/16 * Representante da parte LANCHONETE VARANDAS, Referente ao evento Expedição de Certidão(29/03/16)
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31/03/2016 11:53
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS ORTIZ)
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31/03/2016 11:53
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LANCHONETE VARANDAS)
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31/03/2016 11:53
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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31/03/2016 11:53
Mov. [67] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Considerando a necessidade de readequação da pauta do juiz leigo, a audiência de instrução foi redesignada do dia 14 de abril para o dia 15/04/2016, às 10:00.
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31/03/2016 11:51
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS ORTIZ)
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31/03/2016 11:51
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LANCHONETE VARANDAS)
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31/03/2016 11:51
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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31/03/2016 11:51
Mov. [63] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 15 de Abril de 2016 às 10:00)
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31/03/2016 11:51
Mov. [62] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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29/03/2016 09:18
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS ORTIZ)
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29/03/2016 09:17
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LANCHONETE VARANDAS)
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29/03/2016 09:17
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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29/03/2016 09:17
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico, foi designada audiência de instrução para o dia 14 de abril de 2016, às 10:00.
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29/03/2016 09:16
Mov. [57] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 14 de Abril de 2016 às 10:00 )
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29/03/2016 09:16
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS ORTIZ)
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29/03/2016 09:16
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LANCHONETE VARANDAS)
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29/03/2016 09:16
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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29/03/2016 09:16
Mov. [53] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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15/02/2016 09:48
Mov. [52] - Mero expediente: Mero expediente
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15/12/2015 09:32
Mov. [51] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Juara / CASSIO LEITE DE BARROS NETTO para Juizado Especial Cível de Juara / ALEXANDRE SOCRATES MENDES )
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15/12/2015 09:32
Mov. [50] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão após Audiência para Juiz ALEXANDRE SOCRATES MENDES/Em função de redistribuição
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10/08/2015 17:52
Mov. [49] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Juara / LAURA DORILEO CANDIDO para Juizado Especial Cível de Juara / CASSIO LEITE DE BARROS NETTO )
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10/08/2015 17:52
Mov. [48] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão após Audiência para Juiz CASSIO LEITE DE BARROS NETTO/Em função de redistribuição
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15/06/2015 20:36
Mov. [47] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Juara / EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO para Juizado Especial Cível de Juara / LAURA DORILEO CANDIDO )
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15/06/2015 20:36
Mov. [46] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Decisão após Audiência para Juiz LAURA DORILEO CANDIDO/Em função de redistribuição
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15/10/2014 17:58
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência/Juiz(íza) Cooperador(a) CASSIO LEITE DE BARROS NETTO
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15/10/2014 17:58
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Decisão após Audiência
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03/10/2014 00:02
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
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29/09/2014 17:22
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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29/09/2014 14:05
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 29/09/14 * Representante da parte LUIZ CARLOS ORTIZ, Referente ao evento Expedição de Certidão(22/09/14)
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27/09/2014 23:59
Mov. [40] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Expedição de Certidão de 22/09/14
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23/09/2014 08:58
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS YOSHIO MAEDA) em 23/09/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(22/09/14)
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22/09/2014 16:09
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS ORTIZ)
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22/09/2014 16:09
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LANCHONETE VARANDAS)
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22/09/2014 16:09
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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22/09/2014 16:09
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico a tempestividade das peças contetação - evento 28 e sua impugnação - evento 34. Impulsiono às partes para manifestação em cinco dias, acerca das provas que pretendem produzir, esclarecend
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22/09/2014 15:17
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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22/09/2014 00:00
Mov. [33] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Audiência Conciliação Realizada de 11/09/14
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19/09/2014 09:41
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 19/09/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(08/09/14)
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19/09/2014 09:34
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 19/09/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(08/09/14)
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16/09/2014 16:25
Mov. [30] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARCOS YOSHIO MAEDA habilitado automaticamente no processo para a parte: LUIZ CARLOS ORTIZ
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16/09/2014 16:25
Mov. [29] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARCOS YOSHIO MAEDA habilitado automaticamente no processo para a parte: LANCHONETE VARANDAS
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16/09/2014 16:25
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/09/2014 14:35
Mov. [27] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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16/09/2014 14:34
Mov. [26] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ LANCHONETE VARANDAS expedida em 27/08/14 OBS: Leitura on-line por:
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11/09/2014 15:44
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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08/09/2014 18:37
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico, que nesta data, às 18:00 intimei o reclamante, Luiz Carlos Hortiz acerca da audiência redesignada para o dia 11/09/2014, às 15:30.
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08/09/2014 18:13
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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08/09/2014 18:13
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a audiência de conciliação foi redesignada para o dia 11/09/2014, às 15:30.
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08/09/2014 18:12
Mov. [21] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Setembro de 2014 às 15:30)
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08/09/2014 18:12
Mov. [20] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
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08/09/2014 18:09
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
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08/09/2014 18:09
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Tendo em vista a implantação do Apolo Eletrônico na data de 10/09/2014, o Expediente será suspenso, conforme Portaria nº 95/2014. Assim, Redesigno a audiência do dia 10/09 para o dia 11/09/2014, pe
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29/08/2014 09:46
Mov. [17] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 29/08/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(27/08/14)
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29/08/2014 09:42
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Rodrigo Vieira Komochena) em 29/08/14 *Referente ao evento Expedição de Certidão(27/08/14)
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27/08/2014 15:59
Mov. [15] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO carta de citação encaminhada - correio
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27/08/2014 15:58
Mov. [14] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LANCHONETE VARANDAS
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27/08/2014 15:54
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LUIZ CARLOS ORTIZ
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27/08/2014 15:54
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LANCHONETE VARANDAS
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27/08/2014 15:54
Mov. [11] - Documento analisado: Documento analisado
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27/08/2014 15:50
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
-
27/08/2014 15:50
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico, foi designada audiência de conciliação para o dia 10/09/2014, às 15h30min.
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27/08/2014 15:48
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Setembro de 2014 às 15:30)
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27/08/2014 15:39
Mov. [7] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO)
-
27/08/2014 15:39
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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27/08/2014 10:21
Mov. [5] - Mero expediente: Mero expediente
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02/05/2014 08:41
Mov. [4] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/04/2014 16:38
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO MANO
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23/04/2014 16:38
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Juara
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23/04/2014 16:38
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11011AMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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