TJMT - 1000763-23.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 17:58
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
13/12/2022 06:05
Decorrido prazo de NICOLLY LEMOS DA SILVA *09.***.*86-62 em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 06:05
Decorrido prazo de VANDA APARECIDA DE OLIVEIRA em 12/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 01:07
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1000763-23.2022.8.11.0004 Polo Ativo: VANDA APARECIDA DE OLIVEIRA Polo Passivo: NICOLLY LEMOS DA SILVA *09.***.*86-62 Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A inteligência do art. 6º da Lei nº. 9.099/95 nos mostra que: O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime atendendo os fins sociais da Lei e as exigências do bem comum.
Isso demonstra que o Juízo poderá valer-se da interpretação teleológica com mais liberdade, como forma de buscar a solução mais justa para o caso, permitindo uma discricionariedade amparada na Lei.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA movida por VANDA APARECIDA DE OLIVEIRA em desfavor de NICOLLY LEMOS DA SILVA *09.***.*86-62.
Compulsando os autos, verifica-se que foi determinado que a parte autora apresentasse novo endereço para citação da parte reclamada, no entanto, houve o decurso do prazo in albis sem que se manifestasse nos autos.
E não havendo nenhuma manifestação, entendo que deve ser aplicado seu abandono.
Assim, de acordo com o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem o julgamento do mérito: III – Quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (grifei) Deste modo, entendo que a situação atual do presente processo permite a extinção com fundamento no dispositivo supramencionado, ante a inércia da parte autora em adotar o ato que lhe competia. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, III do Código de Processo Civil, SUGIRO EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Barra do Garças-MT. (assinado digitalmente) ENE CAROLINA F.
SOUZA Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2022 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2022 23:07
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 13:54
Decorrido prazo de VANDA APARECIDA DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:38
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Infrutífera a diligência realizada com o objetivo de proceder com a citação da requerida (ID nº 80073373), CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para a reclamante apresentar o endereço da demandada, possibilitando a expedição de nova carta de citação e intimação para a audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Com o transcurso do prazo, façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/09/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:33
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 05:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
02/05/2022 17:06
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/03/2022 21:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 23:56
Decorrido prazo de JOCASTA OLIVEIRA ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
02/03/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 01:23
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 05:30
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:03
Audiência Conciliação juizado designada para 02/05/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
04/02/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8011342-81.2017.8.11.0004
Wesley Eduardo da Silva
Adriano Belchior Muniz
Advogado: Wesley Eduardo da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2017 14:00
Processo nº 1001438-23.2022.8.11.0024
Guilherme Alexandre Ramalho da Costa
Willian Felipe Camargo Zuqueti
Advogado: Maili da Silva Matoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2022 16:27
Processo nº 1000001-15.2020.8.11.0024
B F Ferreira Consultoria LTDA
Diana Neves de Souza
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2020 14:51
Processo nº 0004286-66.2010.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Arj Diagnosticos Produtos Hospitalares L...
Advogado: Olga Geny de Almeida Alves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2010 00:00
Processo nº 1001451-90.2020.8.11.0024
A. M. Industria de Confeccoes LTDA - ME
Silvania Pessoa de Lima de Souza 0023510...
Advogado: Lucas Santos da Costa e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/08/2020 18:10