TJMT - 1001451-90.2020.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:31
Recebidos os autos
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05/06/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/05/2023 09:54
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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05/05/2023 09:54
Decorrido prazo de SILVANIA PESSOA DE LIMA DE SOUZA *02.***.*06-78 - ME em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:54
Decorrido prazo de A. M. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2023 09:44
Homologada a Transação
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06/04/2023 09:18
Decorrido prazo de A. M. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 14:15
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 08:51
Expedição de Mandado
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06/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 13:32
Expedição de Mandado
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02/12/2022 13:19
Juntada de Petição de expediente
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02/12/2022 13:12
Juntada de Petição de expediente
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01/12/2022 18:53
Juntada de Petição de expediente
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01/12/2022 14:32
Juntada de Ofício
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07/11/2022 18:48
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 13:04
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 11:37
Decorrido prazo de A. M. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:57
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO PROCESSO Nº 1001451-90.2020.8.11.0024 A.
M.
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME SILVANIA PESSOA DE LIMA DE SOUZA *02.***.*06-78 - ME Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo da obrigação e considerando que o dinheiro figura como primeiro na lista que orienta a nomeação de bens à penhora (artigo 835, I, do Código de Processo Civil); tendo em vista a permissão expressa no artigo 854 do Código de Processo Civil para a realização da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, autorizando, no mesmo ato, a determinação de sua indisponibilidade, procedo penhora online requerida por A.
M.
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME no montante de R$ 1.337,34, no CNPJ/CPF de SILVANIA PESSOA DE LIMA DE SOUZA *02.***.*06-78 - ME, sob o nº 13.***.***/0001-53.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, na forma do artigo 854, § 2°, do Código de Processo Civil, de modo que, no prazo de cinco (5) dias, a ele incumbirá, eventualmente, comprovar que: (...) “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros” [§ 3°].
O protocolo de bloqueio servirá como Termo de Penhora, na sequência, intimem-se as partes para manifestação, podendo o executado, impugnar a penhora (art. 525 do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou na concordância deste, havendo bloqueio integral dos valores, expeça-se alvará de levantamento e volvam-me os autos conclusos para sentença.
Não havendo ativos a serem penhorados, desde já determino a constrição judicial de veículos existentes em nome da parte executada, junto ao DETRAN via sistema RENAJUD, suficiente para garantia do débito.
Caso haja veículo em nome do executado, e seja frutífero o bloqueio de circulação, oficie-se ao DETRAN para que informe o endereço dos referidos veículos e, na sequência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, do art. 525, §11 do CPC, intime-se o exequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse na adjudicação do bem ou na alienação judicial, sob pena de extinção.
Frustradas as tentativas de obtenção de bens via BACENJUD e RENAJUD, DEFIRO o pedido de acesso ao sistema informatizado INFOJUD.
Com a resposta, o documento será colocado em segredo de justiça (CNGC, art. 477), anotando-se junto ao Sistema PJe.
Após, junte-se o resultado do protocolo de informação e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo legal.
Não havendo qualquer bem a ser constrito e havendo pedido da parte nesse sentido determino a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, com esteio no artigo 782, § 3º, do CPC.
Caso nenhum bem seja encontrado por este juízo, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Chapada dos Guimarães, data da assinatura.
Leonísio Salles de Abreu Júnior, Juiz de Direito. (Assinatura eletrônica) -
03/09/2022 02:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 02:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2022 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/08/2022 17:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/07/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 18:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/06/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
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24/06/2022 14:58
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/05/2022 21:00
Decorrido prazo de SILVANIA PESSOA DE LIMA DE SOUZA *02.***.*06-78 - ME em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 18:49
Decorrido prazo de A. M. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 08:13
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 07:59
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 07:58
Desentranhado o documento
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16/05/2022 07:58
Desentranhado o documento
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15/05/2022 02:14
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 09:30
Desentranhado o documento
-
11/05/2022 09:18
Desentranhado o documento
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11/05/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 08:56
Audiência Conciliação juizado designada para 24/06/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.
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11/05/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
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24/01/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2021 03:17
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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15/12/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 15:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/12/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 09:12
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
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04/09/2021 07:07
Decorrido prazo de A. M. INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2021 01:58
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 07:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/08/2021 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 07:46
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 16:49
Expedição de .
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08/03/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 18:10
Conclusos para decisão
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06/08/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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