TJMT - 1007596-57.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 01:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 16:29
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
14/07/2023 02:12
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:12
Decorrido prazo de GENY EDUARDA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte exequente informou que a executada efetuou o pagamento da dívida e postulou pela extinção do processo.
Assim, certo é que o feito deve se encerrar, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Materializadas as providências reclamadas e não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras.
P.R.I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
21/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 04:37
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:56
Decorrido prazo de GENY EDUARDA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:56
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 00:55
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 09:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS Certidão do Trânsito em Julgado Dados do processo: Processo: 1007596-57.2022.8.11.0004; Valor causa: R$ 12.500,00; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Certifico que a sentença transitou em julgado para as partes em 08/02/2023.
BARRA DO GARÇAS, 13 de fevereiro de 2023.
JOSE FERNANDO CARVALHO SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 34011598 -
13/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 12:34
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 18:01
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:01
Decorrido prazo de GENY EDUARDA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de GENY EDUARDA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:42
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2023 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 14:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2022 07:15
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 12:28
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 14:16
Juntada de Termo de audiência
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03/11/2022 14:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/11/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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03/11/2022 09:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
28/09/2022 18:00
Decorrido prazo de GENY EDUARDA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 18:00
Decorrido prazo de UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:00
Decorrido prazo de GENY EDUARDA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 06:12
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 06:12
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007596-57.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: GENY EDUARDA DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: WESLEY EDUARDO DA SILVA, ROBERTA LOURENCO SILVA POLO PASSIVO: UNIMED BARRA DO GARCAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 03/11/2022 Hora: 13:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2eqezbm5 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 16 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
16/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 00:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 09:44
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 09:21
Conclusos para decisão
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13/09/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 00:00
Intimação
O Código de Processo Civil cravou um rol de requisitos que a petição inicial deve preencher para ser recebida pelo magistrado (art. 319), dentre os quais encontra-se o endereço eletrônico da parte demandante (inciso II), ausente na inaugural analisada, presente apenas o de seus causídicos.
Nestes termos, considerando o avanço da utilização dos meios digitais no dia a dia forense e o disposto no Provimento nº 61/2017, do CNJ (prevendo as informações que deverão constar obrigatoriamente na inicial – artigo 2º), DETERMINO, com esteio no art. 321, do CPC, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a vestibular informando seu e-mail ou justifique sua ausência, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 330, IV, do CPC.
Ultrapassado o lapso temporal do item anterior, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
12/09/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 03:24
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 08:20
Conclusos para decisão
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31/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 08:20
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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31/08/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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