TJMT - 1010663-94.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:28
Recebidos os autos
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14/03/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 17:41
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:41
Decorrido prazo de VALNEI APRIGIO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:42
Processo Desarquivado
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11/02/2023 01:07
Recebidos os autos
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11/02/2023 01:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 01:06
Recebidos os autos
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11/02/2023 01:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:51
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:50
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:50
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:49
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:49
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:48
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:47
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:43
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:40
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:33
Recebidos os autos
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11/02/2023 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 00:29
Arquivado Definitivamente
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11/02/2023 00:29
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de VALNEI APRIGIO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:34
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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25/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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22/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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22/01/2023 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2023 18:56
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 14:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/12/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 15:57
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2022 15:55
Audiência de conciliação realizada em/para 14/12/2022 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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14/12/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 12:03
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1010663-94.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 14/12/2022 15:40 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
VALNEI APRIGIO DA SILVA CPF: *18.***.*63-57, NAILRIK THAMYRES GAMA DE ALMEIDA CPF: *32.***.*61-08 Endereço do promovente: Nome: VALNEI APRIGIO DA SILVA Endereço: Montreal Park, S/N, Qd. 18, Lt. 03, Ap 15, Estrada Alzira, SINOP - MT - CEP: 78550-001 Endereço do promovido: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, ., AGUA BRANCA, SÃO PAULO - SP - CEP: 05001-970 Sinop, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
04/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 23:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 17:05
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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24/06/2022 04:56
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1010663-94.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: VALNEI APRIGIO DA SILVA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos. 1 – Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por VALNEI APRIGIO DA SILVA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A, devidamente qualificados nos autos (Id nº 87741211). 2 - Relatório dispensável, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. 3 - Analisada a peça propedêutica e documentos que a acompanha, observa-se o atendimento aos requisitos insculpidos no artigo 14, incisos I, II e III da Lei 9.099/95, pelo que RECEBO-A. 4 – Considerando a designação automática pelo sistema da audiência de conciliação para o dia 30/09/2022 às 16:00, INTIME-SE às partes na pessoa de seus advogados, pessoalmente ou por meio eletrônico conforme nas informações prestadas na inicial, cientificando-as que o não comparecimento, ou não acesso à sala virtual, na data e horário previamente designados, por quaisquer das partes, será registrado em ata, acarretando os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso. 5 - Passando adiante, deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, uma vez que esta é assegurada no âmbito dos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição, postergando tal análise para momento oportuno, caso venha a ser interposto recurso nos presentes autos, conforme disposto no artigo 54, caput e parágrafo único, da Lei 9.099/95. 6 - Outrossim, em relação ao pedido de inversão do ônus da prova, como direito básico do consumidor, a postulação faz sentido, revelando-se condizente, inclusive, por conta do dever irretorquível de expor os fatos conforme a verdade, sob risco de receber a pecha de improbus litigator, conforme já frisado, facilitar-lhe a defesa de seus direitos, sobretudo a inversão do ônus probatório, que pediu expressamente a seu favor e merece acolhimento. 7 - Assim, a pretendida inversão do ônus da prova deve ser conferida, a teor do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, posto que da exposição dos fatos afloram alegações verossímeis que podem configurar vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da parte autora em relação à parte ré. 8 - Deixo de arbitrar honorários advocatícios nos moldes do artigo 827 do CPC, eis que inexigíveis em sede de Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. 9 - Consigno por oportuno, que a ausência de contestação importa, do mesmo modo, em revelia. 10 - Outrossim, na hipótese da contestação estar instruída com documentos ou nela forem arguidas preliminares ou matérias prejudiciais, oportunizado será à parte promovente replicá-la no ato ou em até 15 (quinze) dias, bem assim se a contestação não for apresentada na audiência, fica, desde já ciente de tal possibilidade. 11- Serve cópia da presente decisão, como mandado de carta precatória, ofício, carta de intimação/citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (assinado eletronicamente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
22/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:18
Decisão interlocutória
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22/06/2022 05:58
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 12:38
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:38
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/09/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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17/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:38
Audiência Conciliação juizado designada para 30/09/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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17/06/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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