TJMT - 1006746-67.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLIAN NUNES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59
-
05/11/2024 17:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 13:09
Expedição de Mandado
-
06/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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11/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 05:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 07:01
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 11:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 07:35
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1006746-67.2022.8.11.0015.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT REU: WILLIAN NUNES DOS SANTOS Vistos etc.
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA”, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT, em desfavor de WILLIAN NUNES DOS SANTOS, ambos qualificados.
A inicial veio instruída com os documentos. É o breve relatório.
Fundamento e decido. 1.
Em compulso ao Sistema PJe e em observância a certidão de Id 87524146, verifico que a parte requerida ajuizou, em 08/04/2022, uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO posteriormente convertida em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL dispondo sobre o mesmo contrato destes autos, em face da requerente, a qual tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca sob o n. 1006743-15.2022.8.11.0015. 2.
Nessa senda, estabelecem os artigos 55, §3º, 58 e 59, todos do Código de Processo Civil que: “Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) §3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”. “Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”. “Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”. 3.
Sobre o tema, leciona Nelson Nery Júnior que: “(...) Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido. (...) Quando isso ocorrer a distribuição deverá ser feita ao juízo prevento, que é: a) aquele onde tiver sido realizada primeiramente a citação, para ações que se processam em comarcas diversas (CPC 240 caput); ou b) a distribuição da inicial que tiver ocorrido em primeiro lugar, para as ações que se processam na mesma comarca (CPC 59) (...).”(Comentários ao Código de Processo Civil / Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, 1ª edição, p. 830). 4.
Assim, considerando que o caso dos autos se amolda aos dispositivos legais supracitados e, visando preservar o juízo natural da causa, perfaz evidente que o Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca é prevento para julgamento do presente feito. 4.1.
Nesse sentido é a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONEXÃO - AÇÃO MONITÓRIA - MESMAS PARTES E MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA - CONEXÃO RECONHECIDA. , nos termos do art. 55, do CPC, serão consideradas conexas as ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Verificando que as ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir remota, deve ser reconhecida a conexão”. (TJ-MG - AI: 10000200088235001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 08/10/2020, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/10/2020) 5.
Desta feita, com o fito de evitar decisões conflitantes e nos termos dos artigos 58 e 59, ambos do CPC, declino da competência para processar e julgar este feito e determino a remessa destes autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca. 6.
Decorrido o prazo recursal, redistribua-se o feito para 2ª Vara Cível desta Comarca, com as nossas homenagens. 7.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 24 de junho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
24/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:23
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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13/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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