TJMT - 1021090-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 06:03
Recebidos os autos
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11/11/2022 06:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/07/2022 13:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHAPADA DOS SABIAS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:22
Decorrido prazo de ALINE CHAMBERLAIN DE PAULA em 14/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 07:52
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Autos 1021090-95.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO CHAPADA DOS SABIAS EXECUTADO: ALINE CHAMBERLAIN DE PAULA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a parte credora comunicou o quitação extrajudicial e integral da dívida e requer a extinção do feito (ID 87474950).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Autorizo a expedição de alvará em favor da parte devedora, devolvendo integralmente o valor disponível em juízo.
Oriento a parte beneficiária que, caso ainda não tenha informado o número da conta bancária para a expedição do alvará, que informe nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
24/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 15:55
Conclusos para decisão
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24/06/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 07:02
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2022 08:35
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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14/06/2022 16:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/06/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 17:13
Conclusos para decisão
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08/06/2022 17:12
Decorrido prazo de ALINE CHAMBERLAIN DE PAULA em 01/06/2022 23:59.
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28/05/2022 04:39
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 05:05
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
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03/03/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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