TJMT - 1011171-85.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 18:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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19/11/2022 18:38
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de EDIVALDO FERREIRA GOMES em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:17
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - PRETERIÇÃO - NÃO DEMONSTRADA - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NÃO EXPIRADO - JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SEGURANÇA DENEGADA.
Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
A paralela contratação de servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende necessidades transitórias da Administração e não caracteriza, só por si, preterição dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos. -
20/10/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:09
Denegada a Segurança a EDIVALDO FERREIRA GOMES - CPF: *69.***.*20-00 (IMPETRANTE)
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17/10/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Outubro de 2022 a 13 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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06/08/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:11
Decorrido prazo de EDIVALDO FERREIRA GOMES em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:42
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 15:58
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar postulado no writ.
Notifiquem-se os Impetrados, do conteúdo da petição inicial e desta decisão a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, prestem as informações que entenderem necessárias.
Cumpra-se o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se.
Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira Relator -
21/06/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 16:40
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2022 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2022 00:21
Publicado Informação em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2022 15:25
Conclusos para decisão
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08/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
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08/06/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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