TJMT - 1009638-25.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 01:02
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 11/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:28
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
11/03/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 14:40
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1009638-25.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE CASTRO EXECUTADO: DANIELLE LAIANNE DE ARRUDA SILVA Vistos, etc… Processo em fase de arquivamento.
As partes reduziram a termo o acordo transigido em audiência de conciliação, o qual já foi homologado em sentença de ID. 126048991 (ID. 143405716).
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido termo.
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo ao interessado promover a execução em caso de descumprimento do pacto.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
06/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 18:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/03/2024 13:17
Processo Reativado
-
06/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 01:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2023 22:01
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CASTRO em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 05:41
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1009638-25.2021.8.11.0001.
VISTOS.
O feito teve seu trâmite normal, sendo que em sede de sessão de conciliação, as partes noticiaram a autocomposição requerendo a homologação do acordo. É o sucinto relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM (Num. 125399056) e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo estabelece o cumprimento direto em favor da parte credora.
Posto isso DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e fundamento no art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
No mais, promovo a expedição de alvará nos moldes do quanto ajustado entre as partes, consoante dados que segue abaixo descrito.
Banco Bradesco Agência 1966 C.C. 451139-5 Titularidade da conta: STUDIO S FORMATURAS CNPJ n.º 10.***.***/0001-38 Valor: liberação total da conta (R$ 2.812,06 - com rendimentos) Alvará registrado sob o n. 20230815162735088832 Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 7 dias.
Proceda-se ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C. Às providências.
Cuiabá/MT, data do sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
16/08/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 16:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 14:10
Juntada de Termo de audiência
-
07/08/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 14:09
Recebimento do CEJUSC.
-
07/08/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/08/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 17:44
Recebidos os autos.
-
01/08/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/07/2023 03:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 01:25
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1009638-25.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE CASTRO POLO PASSIVO: EXECUTADO: DANIELLE LAIANNE DE ARRUDA SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 07/08/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
04/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:43
Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/02/2023 08:50
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1009638-25.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE CASTRO EXECUTADO: DANIELLE LAIANNE DE ARRUDA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, Lei nº 9.099/95).
Com fulcro no artigo 334, § 8º, do CPC, aplicado ao caso concreto de forma analógica, advirto as partes que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça.
Sendo firmado acordo entre as partes, renove-se a conclusão (para Homologação).
Restando frustrada a tentativa de acordo, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
08/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELLE LAIANNE DE ARRUDA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIELLE LAIANNE DE ARRUDA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 02:10
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
19/09/2022 19:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/08/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 05:48
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos: 1009638-25.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE CASTRO EXECUTADO: DANIELLE LAIANNE DE ARRUDA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Penhora.
Para que não haja penhora de valor inferior ao devido e isso implique em sucessivas constrições de valores remanescentes, a parte credora deverá, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculo detalhada e legível, demonstrando o valor atualizado do débito e fazendo constar todos os parâmetros do cálculo (valor base, termo inicial, termo final, índices de juros e correção monetária), sob pena de arquivamento.
Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
Na hipótese da parte exequente não se manifestar no prazo concedido, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente.
Todavia, ressalto que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
22/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 19:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 05:38
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
26/08/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 06:20
Decorrido prazo de DANIELLE LAIANNE DE ARRUDA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 01:00
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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