TJMT - 1000539-82.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:32
Decorrido prazo de CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. em 30/06/2025 23:59
-
23/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 05:47
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 07:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 12:09
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:14
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 27/05/2025 23:59
-
26/05/2025 05:34
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CABRERA RODRIGUES em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO em 29/04/2025 23:59
-
24/04/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 16:27
Expedição de Mandado
-
07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 11/02/2025 23:59
-
20/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:05
Juntada de
-
09/10/2024 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 15:52
Expedição de Mandado
-
16/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO em 23/07/2024 23:59
-
19/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 18/07/2024 23:59
-
18/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 05:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2024 01:36
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 07/06/2024 23:59
-
06/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO em 22/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 04/04/2024 23:59
-
03/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 05:23
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
21/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:34
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 23/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:08
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000539-82.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA.
EXECUTADO: LEANDRO CUNHA CANDIOTTO VISTOS ETC.
DEFIRO a busca de bens junto ao Sistema RENAJUD, que caso positiva, servirá o respectivo extrato de termo de penhora, devendo o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) para que manifeste(m)-se, querendo, no prazo legal.
Se frutífera a busca, fica desde já determinada a avaliação do bem penhorado, intimando-se o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1º, art. 829, CPC).
Havendo impugnação, vistas ao exequente e após, voltem-me os autos conclusos para deliberações e procedimentos.
Não havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira adjudicar ou alienar eventuais móveis penhorados. Às Providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
04/03/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 19:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 19:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/01/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 08:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
23/01/2024 16:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1000539-82.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA.
EXECUTADO: LEANDRO CUNHA CANDIOTTO Vistos etc.
DEFIRO a busca de endereço do executado via sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais da Justiça Eleitoral) e concessionárias de serviços públicos, conforme id. n.114501411.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o necessário, observando-se a decisão inicial. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) André Luciano Costa Gahyva Juiz de Direito -
02/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 06:30
Decorrido prazo de RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 10:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CABRERA RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 06:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono do Autor para querendo manifestar nos autos acerca da Certidão juntada pelo Sr.
Oficial de Justiça. -
05/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 17:17
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:57
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2023 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/11/2022 15:03
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:04
Decorrido prazo de CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:04
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 11/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 06:59
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1000539-82.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA.
EXECUTADO: LEANDRO CUNHA CANDIOTTO
VISTOS.
Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada dos termos da execução ID. 87204436, tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda.
Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, conforme autoriza o art. 854 do CPC, a qual restou frutífera em ínfima quantia em relação ao montante exequendo, razão porque operei seu desbloqueio, consoante comprovante anexo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção e de incidir nos consectários do art. 921, III e §§ do CPC, apresentando memória atualizada do débito, indicando bens/direitos livres, desembaraçados e passíveis de penhora/constrição, e/ou requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC e o art. 921, III e §§ do CPC.
Intime-se a parte exequente desta decisão. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
16/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2022 09:22
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 05/05/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 04:42
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/04/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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