TJMT - 8017093-81.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
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31/12/2022 01:11
Recebidos os autos
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31/12/2022 01:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 14:51
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 05:13
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLALBA em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 04:01
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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05/11/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8017093-81.2019.8.11.0003.
Boa tarde, Os embargos não se refere ao acordo entabulado entre as partes?
Vistos.
Cuida-se de recurso inominado interposto pela parte reclamada contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração de ID 88839835.
Compulsando detidamente o feito, verifico que os embargos de declaração foram opostos contra a decisão que deferiu o bloqueio e penhora nas contas da parte executa, inexistindo sentença terminativa naquela ocasião.
Por tanto, incabível a interposição de recurso inominado contra a referida decisão.
Neste sentido: “EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO INOMINADO.
SEGURANÇA DENEGADA.
Não é cabível a interposição de recurso inominado contra decisão interlocutória proferida no Juizado Especial, por ausência de previsão legal.
Inexistindo sentença terminativa, não é admissível a interposição de recurso inominado.
Segurança denegada. (TJ-MT 10003091120198119005 MT, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 06/11/2020, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 09/11/2020)” “ARAPONGAS/PR - CEP: 86.705-660 RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL.
INADMISSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
EXEGESE DO ART. 41 DA LEI 9.099/95.
PROPOSITURA DA AÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE IMPORTA NA SUBMISSÃO ÀS PECULIARIDADES DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LJE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EVENTUALMENTE PODERÁ SER IMPUGNADA VIA RECURSO INOMINADO CONTRA A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Com arrimo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que permite ao relator não conhecer de recurso inadmissível, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. (TJ-PR - RI: 00002426520218160045 Arapongas 0000242-65.2021.8.16.0045 (Decisão monocrática), Relator: Fernando Swain Ganem, Data de Julgamento: 06/05/2022, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 06/05/2022)” Diante o exposto, DEIXO DE RECEBER o recurso interposto, haja vista que incabível e, em consequência, DETERMINO a intimação de ambas as partes para manifestarem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:29
Não recebido o recurso de PAULO ALEXANDRE VILLALBA - CPF: *27.***.*32-12 (RECONVINTE).
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26/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
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26/09/2022 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 01:35
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Processo nº 8017093-81.2019.8.11.0003 Certifico que o recurso inominado interposto nos autos é tempestivo e o preparo não foi recolhido por conter pedido de gratuidade da justiça (Art. 98 do CPC).
Intimo a parte recorrida para, querendo e no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 13 de setembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
13/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 04:01
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2022 09:44
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Embargos de Declaração Processo nº 8017093-81.2019.8.11.0003 Certifico que os embargos de declaração oposto nos autos é tempestivo.
Intimo a parte embargada para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 1 de julho de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
01/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2022 01:47
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8017093-81.2019.8.11.0003.
Vistos.
Verifica-se dos autos que a parte autora PAULO ALEXANDRE VILLALBA fora condenado pela Turma Recursal as custas judiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, porém tal cobrança fora suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (ID. 77415100).
Com o retorno dos autos, a parte autora PAULO ALEXANDRE VILLALBA e a parte requerida ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., entabularam acordo para por fim a presente demanda, ocasião em que o mencionado acordo fora homologado por este Juízo.
Na sequência, denoto que MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, advogado anterior da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., manifestou no feito requerendo o cumprimento de sentença com pedido de revogação da gratuidade da justiça em desfavor de PAULO ALEXANDRE VILLALBA, haja vista a ausência da manutenção da condição de hipossuficiência financeira (ID. 77415117).
Ante a manifestação supra citada, fora determinado a intimação da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, para que impugnasse o pedido de revogação da gratuidade judiciária formulado pelo advogado da parte reclamante, em vista de sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, contudo, quedou-se inerte.
Adiante, a parte MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA pugnou nos autos pela realização de penhora online para busca de valores em contas da parte executada (ID. 79232226).
Por fim, o advogado da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, manifestou nos autos alegando que o pedido feito por MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA não possui respaldo, uma vez que as partes celebraram acordo que inclusive já foi homologado, para por fim à presente demanda (ID. 79397939).
Decido.
Compulsando detidamente o feito, verifico assistir razão ao advogado MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA no tocante a execução das verbas honorárias referentes a condenação da parte autora PAULO ALEXANDRE VILLALBA, eis que tal verba possui caráter de natureza alimentar pertencentes ao advogado, que possui direito autônomo para executá-la, conforme prevê o artigo 23 da Lei n. 8.906/94: “Art. 23.
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.” Assim, em que pese a existência de acordo homologado nos autos entre a parte autora e a parte requerida, nada impede do advogado executar as verbas honorárias que são suas por direito.
Desta feita, considerando que a parte executada PAULO ALEXANDRE VILLALBA se manteve inerte, deixando de impugnar o pedido de revogação da gratuidade judiciária, não trazendo aos autos nenhuma informação para manutenção de sua condição de hipossuficiência financeira, deixando ainda, de proceder com o pagamento das verbas honorárias, DEFIRO o pedido de penhora online pleiteado pelo advogado MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, incisos I ao IV, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Assim, diante da realidade processual verificada, in casu, afigura-se viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias da executada, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO O BLOQUEIO E PENHORA da importância apontada, por meio do sistema SISBAJUD, devendo ser juntado a esta decisão o extrato pertinente à execução desta ordem.
Materializado sucesso no bloqueio do numerário e transferido o valor para a conta judicial competente, intimem-se exequente e executado, a fim de que se manifestem no prazo de lei.
Em sendo negativa a tentativa de penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
27/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2022 08:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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23/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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20/06/2022 17:05
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/03/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 15:10
Conclusos para decisão
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09/03/2022 04:13
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MIGRAÇÃO (936) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 02:34
Mov. [128] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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05/01/2022 10:18
Mov. [127] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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05/01/2022 10:18
Mov. [126] - Expedição de documento: Expedição de Alvará
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29/12/2021 05:51
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 21/01/22 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(09/12/21)
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29/12/2021 05:51
Mov. [124] - Documento: Juntada de Cálculos
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15/12/2021 02:47
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 15/12/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Mero expediente(09/12/21)
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09/12/2021 13:38
Mov. [122] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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09/12/2021 13:38
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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09/12/2021 13:38
Mov. [120] - Mero expediente: Mero expediente
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17/11/2021 12:49
Mov. [119] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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17/11/2021 12:11
Mov. [118] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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10/10/2021 18:25
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 11/10/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Mero expediente(05/10/21)
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05/10/2021 12:23
Mov. [116] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS) em 05/10/21 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(05/10/21)
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05/10/2021 12:23
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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05/10/2021 12:23
Mov. [114] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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05/10/2021 12:23
Mov. [113] - Mero expediente: Mero expediente
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16/09/2021 09:38
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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16/09/2021 06:28
Mov. [111] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 16/09/21 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Homologada a Transação(08/09/21)
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16/09/2021 06:27
Mov. [110] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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10/09/2021 18:38
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 10/09/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Homologada a Transação(08/09/21)
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08/09/2021 11:11
Mov. [108] - Expedição de documento: Expedição de Alvará/p/ DE ACORDO COM A DECISÃO
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08/09/2021 11:11
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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08/09/2021 11:11
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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08/09/2021 11:11
Mov. [105] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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31/08/2021 10:21
Mov. [104] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/08/2021 10:53
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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17/08/2021 05:45
Mov. [102] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS) em 17/08/21 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(13/08/21)
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17/08/2021 05:43
Mov. [101] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS habilitado automaticamente no processo para a parte: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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17/08/2021 05:43
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/08/2021 03:40
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 16/08/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(13/08/21)
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13/08/2021 12:38
Mov. [98] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/08/2021 09:54
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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13/08/2021 09:54
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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13/08/2021 09:54
Mov. [95] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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16/07/2021 02:29
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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15/07/2021 19:59
Mov. [93] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(14/06/21)
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24/06/2021 20:01
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
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16/06/2021 09:39
Mov. [91] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 16/06/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Mero expediente(14/06/21)
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14/06/2021 06:54
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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14/06/2021 06:54
Mov. [89] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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14/06/2021 06:54
Mov. [88] - Mero expediente: Mero expediente
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25/05/2021 14:20
Mov. [87] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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25/05/2021 12:07
Mov. [86] - Documento: Juntada de Cálculos
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26/04/2021 20:01
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
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15/04/2021 08:08
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 15/04/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Mero expediente(14/04/21)
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14/04/2021 12:29
Mov. [83] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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14/04/2021 12:29
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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14/04/2021 12:29
Mov. [81] - Mero expediente: Mero expediente
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12/04/2021 20:01
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
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12/04/2021 13:52
Mov. [79] - Documento: Juntada de Cálculos
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05/04/2021 04:29
Mov. [78] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 05/04/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Transitado em Julgado(31/03/21)
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05/04/2021 04:19
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 05/04/21 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Transitado em Julgado(31/03/21)
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31/03/2021 11:13
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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31/03/2021 11:13
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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31/03/2021 11:13
Mov. [74] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
31/03/2021 11:13
Mov. [73] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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31/03/2021 11:13
Mov. [72] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
12/03/2021 10:47
Mov. [71] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e provido em parte
-
05/03/2021 09:12
Mov. [70] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 9 de Março de 2021 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 9 de Março de 2021 TRU)
-
04/03/2021 20:04
Mov. [69] - Mero expediente: Mero expediente
-
08/02/2021 13:04
Mov. [68] - Documento: Juntada de Certidão
-
01/02/2021 04:31
Mov. [67] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 2 de Março de 2021 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 2 de Março de 2021 TRU)
-
01/02/2021 04:31
Mov. [66] - Mero expediente: Mero expediente
-
14/10/2020 10:34
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
-
14/10/2020 10:34
Mov. [64] - Documento: Juntada de Certidão
-
22/07/2020 07:13
Mov. [63] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/06/2020 06:20
Mov. [62] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
24/06/2020 02:17
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 24/06/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(23/06/20)
-
24/06/2020 02:16
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 24/06/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Mero expediente(23/06/20)
-
23/06/2020 07:06
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 23/06/20 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Mero expediente(23/06/20)
-
23/06/2020 07:06
Mov. [58] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 23/06/20 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Mero expediente(23/06/20)
-
23/06/2020 04:16
Mov. [57] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
-
23/06/2020 04:16
Mov. [56] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
-
23/06/2020 04:16
Mov. [55] - Mero expediente: Mero expediente
-
11/02/2020 03:54
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 11/02/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(10/02/20)
-
11/02/2020 02:42
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
11/02/2020 02:42
Mov. [52] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 170932320198110003
-
10/02/2020 12:42
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 10/02/20 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Recebido o recurso Com efeito suspensivo(10/02/20)
-
10/02/2020 10:13
Mov. [50] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
-
10/02/2020 10:13
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
-
10/02/2020 10:13
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
-
10/02/2020 10:13
Mov. [47] - Com efeito suspensivo: Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/01/2020 12:53
Mov. [46] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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27/01/2020 12:53
Mov. [45] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
20/12/2019 03:24
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 21/01/20 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Certidão expedido(a)(18/12/19)
-
18/12/2019 09:33
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
-
18/12/2019 09:33
Mov. [42] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto nos autos é TEMPESTIVO e o preparo não foi recolhido por conter pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Procedo com a intimação da parte recorrida para, qu
-
17/12/2019 13:19
Mov. [41] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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17/12/2019 12:59
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 17/12/19 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Certidão expedido(a)(16/12/19)
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16/12/2019 15:04
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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16/12/2019 15:04
Mov. [38] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto nos autos é TEMPESTIVO e houve o recolhimento do PREPARO E DAS CUSTAS. Procedo com a intimação da parte recorrida para, querendo e no prazo de 10 di
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16/12/2019 12:52
Mov. [37] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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02/12/2019 08:34
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 02/12/19 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto(29/11/19)
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02/12/2019 04:46
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OZANA BAPTISTA GUSMAO) em 02/12/19 * Representante da parte ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, Referente ao evento Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto(29/1
-
29/11/2019 14:44
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
-
29/11/2019 14:44
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
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29/11/2019 14:44
Mov. [32] - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto: Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
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29/11/2019 09:52
Mov. [30] - Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto: Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto - Oriundo Juiz Leigo
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07/11/2019 05:35
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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07/11/2019 05:35
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a contestação e sua impugnação foram apresentadas tempestivamente pelas partes
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30/10/2019 13:03
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/10/2019 13:37
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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16/10/2019 06:27
Mov. [25] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
15/10/2019 13:06
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/09/2019 05:18
Mov. [23] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado OZANA BAPTISTA GUSMAO habilitado automaticamente no processo para a parte: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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25/09/2019 05:18
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/09/2019 19:59
Mov. [21] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A/(Sem resposta) *Referente ao evento Antecipação de tutela(09/09/19)
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19/09/2019 20:03
Mov. [20] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatári
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13/09/2019 12:16
Mov. [19] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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12/09/2019 07:16
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/09/2019 04:40
Mov. [17] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A expedida em 09/09/19 OBS: Leitura on-line por: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
10/09/2019 13:15
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
10/09/2019 10:57
Mov. [15] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento ___ pelo(a) Sr.(ª). Oficial(a) de Justiça, protocolizado na Central de Mandados.
-
10/09/2019 10:48
Mov. [14] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(10/09/19)
-
10/09/2019 10:48
Mov. [13] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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10/09/2019 10:41
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
10/09/2019 10:41
Mov. [11] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
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09/09/2019 14:08
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HERBERT REZENDE DA SILVA) em 09/09/19 * Representante da parte PAULO ALEXANDRE VILLALBA, Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(09/09/19)
-
09/09/2019 11:33
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A)
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09/09/2019 11:33
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PAULO ALEXANDRE VILLALBA)
-
09/09/2019 11:33
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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09/09/2019 11:33
Mov. [6] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2019 13:29
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para PAULO ALEXANDRE VILLALBA) em 06/09/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(06/09/19)
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06/09/2019 13:29
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 16 de Outubro de 2019 às 10:20)
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06/09/2019 13:29
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular TATYANA LOPES DE ARAUJO BORGES
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06/09/2019 13:29
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Rondonópolis
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06/09/2019 13:29
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16773NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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