TJMT - 1030278-49.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 18:32
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGAS DIAS DE ARRUDA NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 27/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:42
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 19:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/01/2025 19:01
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:57
Recebidos os autos
-
08/12/2022 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2022 05:35
Decorrido prazo de DOMINGAS DIAS DE ARRUDA NOGUEIRA em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 05:35
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:18
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:13
Decorrido prazo de DOMINGAS DIAS DE ARRUDA NOGUEIRA em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 04:38
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030278-49.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: DOMINGAS DIAS DE ARRUDA NOGUEIRA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Tendo em vista que foi homologado o acordo entabulado entre as partes, o processo extinto e a quantia consignada em juízo ainda não foi levantada, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$708,91, 30% do valor penhorado no ID. 86630764 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: STUDIO S FORMATURAS EIRELI.
Alvará expedido sob o número 20221103162041001290.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 15 dias.
Arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
03/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:33
Expedido alvará de levantamento
-
03/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:37
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 18:06
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS EIRELI em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:56
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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08/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA
Vistos.
Processo na etapa de Conciliação na execução.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 93478629), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Por fim, tendo em vista que no acordo firmado entre as partes não constou expressa previsão para liberação do bem penhorado via RENAJUD, mantenha-se a restrição até o integral cumprimento do referido acordo.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
06/09/2022 23:13
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:16
Homologada a Transação
-
06/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:17
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 05:35
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:09
Juntada de Termo de audiência
-
25/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:05
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 21:23
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 21:23
Recebimento do CEJUSC.
-
24/08/2022 21:22
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/08/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
19/08/2022 16:39
Recebidos os autos.
-
19/08/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/06/2022 01:23
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 24/08/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, selecionando o juizado e a sala de audiência correspondente no Portal de Audiências (Salas Virtuais de Audiência) por meio do link abaixo.
Link de acesso ao Portal de Audiências: https://aud.tjmt.jus.br/ Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, deverá comparecer presencialmente, no dia da audiência, com antecedência mínima de 30 minutos, no CEJUSC, sito à RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263, para utilizar a Sala Passiva e realizar o ato.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recurse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recurse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: · Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 8h às 14h): (65) 9 9232-4969; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
27/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:41
Audiência Conciliação juizado designada para 24/08/2022 18:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 04:16
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 14:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
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14/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 04:56
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 04:56
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
10/06/2022 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
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08/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2022 08:33
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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01/06/2022 14:19
Juntada de recibo (sisbajud)
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26/05/2022 18:23
Conclusos para decisão
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10/05/2022 14:11
Juntada de entregue (ecarta)
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13/04/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 08:42
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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16/08/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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