TJMT - 1030182-97.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Valdeci Moraes Siqueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 13:12
Baixa Definitiva
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05/04/2023 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/04/2023 12:25
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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05/04/2023 00:23
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 04/04/2023 23:59.
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15/03/2023 13:55
Conhecido o recurso de ANTONIO GREUCIANO LEARTE DA SILVA - CPF: *71.***.*33-77 (RECORRENTE) e não-provido
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15/03/2023 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Março de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DRA.
VALDECI MORAES SIQUEIRA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 08:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 00:22
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 14:57
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DR.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida decisão em mandado de segurança, decorrente da mesma lide, pela Eminente Juiza Relatora Dra.
Valdeci Moraes Siqueira Desta forma, resta cristalina a prevenção daquele juízo face ao disposto no art. 80, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, in verbis: § 1° - A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, de medidas cautelares, do recurso cível e criminal, torna preventa a competência do Relator para todos os recursos ou incidentes posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes à mesma lide, e a distribuição do inquérito, bem como a realizada para efeito da concessão da fiança, ou de decretação da prisão preventiva, ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a ação penal.
Portanto, redistribua o presente recurso à relatoria da Dra.
Valdeci Moraes Siqueira, compensando-se a distribuição.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Relator -
23/01/2023 21:43
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 21:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2023 17:48
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:48
Conclusos para decisão
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20/01/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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