TJMT - 8016681-53.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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31/05/2023 19:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 19:07
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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30/01/2023 23:30
Juntada de Petição de resposta
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25/01/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 03:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 8016681-53.2019.8.11.0003.
IMPETRANTE: CAMILA SILVA FAVRETTO VÍTIMA: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS Vistos etc.
Dispensada a apresentação de relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Sem devaneios desnecessários, faz se necessário a exigência de perícia no hidrômetro, até porque se trata do único ponto controvertido sobre o qual basear-se-ão as provas.
Ademais, instado as partes a se manifestaram, pugnaram pela realização de perícia.
Portanto, como o caso em apreço exige prova pericial, não se encontra inserido na competência do Juizado Especial, dedicado a demandas de menor complexidade, a teor do artigo 3º, “caput”, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 54 do FONAJE.
Diante do exposto, OPINO para: JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso II, c/c o art. 3º, "caput”, ambos da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto o presente à apreciação do MMº.
Juiz de Direito.
Paulo Henrique Gaspar da Silva Juiz Leigo Vistos, etc.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publicada no PJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2022 08:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/11/2022 11:05
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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22/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
; ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8016681-53.2019.8.11.0003.
IMPETRANTE: CAMILA SILVA FAVRETTO VÍTIMA: SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS Vistos, etc.
Em atenção às manifestações retro, verifico que o presente feito trata-se de ação ajuizada em face da SANEAR – Serviços de Saneamento Ambiental de Rondonópolis, perante o Juizado Especial da Fazenda pública.
Por tais considerações, tem se que não cabe em sede deste Juizado, a designação da audiência de conciliação, ante o fato de infringir o princípio da indisponibilidade do interesse público, nos termos do Art. 334 § 4º do CPC/2015.
Assim, INTIMEM-SE as partes a fim de manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, acerca da indisponibilidade da audiência de conciliação, bem como no que tange a produção de prova pericial. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
20/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:29
Decisão interlocutória
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12/08/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
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05/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 05:39
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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05/08/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 18:36
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/08/2022 18:36
Juntada de decisão
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02/08/2022 18:36
Juntada de petição
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02/08/2022 18:36
Juntada de despacho
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24/05/2022 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2022 09:06
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 20/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2022 19:31
Conclusos para despacho
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26/02/2022 10:21
Mov. [79] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
25/02/2022 16:24
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
-
25/02/2022 16:24
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
-
25/02/2022 16:24
Mov. [76] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
25/02/2022 16:24
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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25/02/2022 16:24
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
25/02/2022 12:11
Mov. [73] - Provimento: Conhecido o recurso de SANEAR e provido
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01/02/2022 11:53
Mov. [72] - Documento: Juntada de Certidão
-
20/01/2022 07:37
Mov. [71] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 24 de Fevereiro de 2022 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 24 de Fevereiro de 2022 2ª Turma Recursal)
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20/01/2022 07:37
Mov. [70] - Mero expediente: Mero expediente
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05/03/2021 12:15
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
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26/01/2021 10:16
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 26/01/21 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Retirado de pauta(25/01/21)
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26/01/2021 10:10
Mov. [67] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Recursal Única / ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR para Turma Recursal Única / LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR )
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26/01/2021 06:29
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FAUSTO DEL CLARO JUNIOR) em 26/01/21 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Retirado de pauta(25/01/21)
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25/01/2021 12:36
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
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25/01/2021 12:36
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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25/01/2021 12:36
Mov. [63] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
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22/01/2021 13:35
Mov. [62] - Documento: Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:28
Mov. [61] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 11 de Fevereiro de 2021 13:30 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 11 de Fevereiro de 2021 2ª Turma Recursal)
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15/12/2020 14:28
Mov. [60] - Mero expediente: Mero expediente
-
07/12/2020 10:05
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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07/12/2020 10:05
Mov. [58] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 166819220198110003
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03/12/2020 04:15
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES) em 03/12/20 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Mero expediente(01/12/20)
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02/12/2020 04:03
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 02/12/20 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Mero expediente(01/12/20)
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01/12/2020 14:53
Mov. [55] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: ANTONIO VELOSO PELEJA JUNIOR
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01/12/2020 14:53
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
-
01/12/2020 14:53
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
-
01/12/2020 14:53
Mov. [52] - Mero expediente: Mero expediente
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22/06/2020 15:46
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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22/06/2020 06:51
Mov. [50] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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18/06/2020 19:59
Mov. [49] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CAMILA SILVA FAVRETTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(29/05/20)
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18/06/2020 05:58
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES) em 18/06/20 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Expedição de Intimação(17/06/20)
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17/06/2020 11:50
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
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17/06/2020 11:50
Mov. [46] - Expedição de documento: Expedição de Intimação CERTIFICO que o Recurso Inominado é tempestivo e não veio acompanhado do preparo por ser o recorrente beneficiado com a gratuidade de Justiça. Procedo a INTIMAÇÃO da parte recorrida para, querendo
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16/06/2020 12:50
Mov. [45] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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02/06/2020 04:22
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FAUSTO DEL CLARO JUNIOR) em 02/06/20 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/05/20)
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01/06/2020 04:46
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 01/06/20 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/05/20)
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28/05/2020 22:00
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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28/05/2020 22:00
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
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28/05/2020 22:00
Mov. [40] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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11/05/2020 15:16
Mov. [38] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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02/03/2020 14:07
Mov. [37] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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23/01/2020 19:59
Mov. [36] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SANEAR/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(21/01/20)
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22/01/2020 13:30
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 22/01/20 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Mero expediente(21/01/20)
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21/01/2020 11:21
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FAUSTO DEL CLARO JUNIOR) em 21/01/20 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Mero expediente(21/01/20)
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21/01/2020 11:10
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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21/01/2020 11:10
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
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21/01/2020 11:10
Mov. [31] - Mero expediente: Mero expediente
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21/01/2020 10:31
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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21/01/2020 10:31
Mov. [29] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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21/01/2020 09:55
Mov. [28] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado GUILHERME AUGUSTO BRESCOVICI MILAGRES habilitado automaticamente no processo para a parte: CAMILA SILVA FAVRETTO
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21/01/2020 09:55
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/11/2019 05:45
Mov. [26] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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12/11/2019 03:52
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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08/11/2019 04:46
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA) em 08/11/19 * Representante da parte SANEAR, Referente ao evento Mero expediente(29/10/19)
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30/10/2019 05:37
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FAUSTO DEL CLARO JUNIOR) em 30/10/19 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Mero expediente(29/10/19)
-
29/10/2019 10:32
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SANEAR)
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29/10/2019 10:32
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
-
29/10/2019 10:32
Mov. [19] - Mero expediente: Mero expediente
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07/10/2019 10:12
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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07/10/2019 10:12
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que, a peça contestatória ( evento 16) encontra-se fora do prazo legal
-
23/09/2019 13:46
Mov. [16] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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23/09/2019 09:08
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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23/09/2019 09:07
Mov. [14] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: SANEAR
-
23/09/2019 09:07
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/09/2019 06:53
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FAUSTO DEL CLARO JUNIOR) em 16/09/19 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Recebido o Mandado para Cumprimento(12/09/19)
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12/09/2019 12:34
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
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12/09/2019 12:34
Mov. [10] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Mandado entregue na central de mandados para ser distribuído para uns dos oficiais de justiça.
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12/09/2019 12:33
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SANEAR
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02/09/2019 04:38
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FAUSTO DEL CLARO JUNIOR) em 02/09/19 * Representante da parte CAMILA SILVA FAVRETTO, Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(31/08/19)
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30/08/2019 20:05
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de CITAÇÃO/p/ SANEAR
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30/08/2019 20:05
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CAMILA SILVA FAVRETTO)
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30/08/2019 20:05
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SANEAR
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30/08/2019 20:05
Mov. [4] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2019 04:32
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
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27/08/2019 04:32
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado da Fazenda Pública de Rondonópolis
-
27/08/2019 04:32
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB11843NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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