TJMT - 1024672-03.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 08:01
Decorrido prazo de PEDROSA DOMINGAS DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 18:06
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1024672-03.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PEDROSA DOMINGAS DA SILVA.
Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das Custas Processuais no valor de R$ 1.059,35 e Taxa Judiciária de R$ 529,68, totalizando R$ 1.589,03, conforme cálculo ID 117987661.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Várzea Grande, 17 de maio de 2023.
MARCIO JOSE DE SOUZA (Assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
17/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:19
Recebidos os autos
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03/03/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 16:25
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDROSA DOMINGAS DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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15/12/2022 01:59
Decorrido prazo de PEDROSA DOMINGAS DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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11/11/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº. 1024672-03.2022.8.11.0002 Vistos, etc.
Pedrosa Domingas da Silva ingressou com a presente ação cautelar de arresto em desfavor de Jane Rodrigues Barros.
Infrutífera a tentativa de localização da requerida para citação, a parte autora aportou aos autos pedido de desistência da ação no ID 102930018.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O pedido de ID 102930018 se trata de uma simples manifestação de desistência da lide.
Pois bem.
A parte requerida não foi citada, sendo desnecessária a sua anuência.
Posto isto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Deixo de condená-la ao pagamento de verba honorária à vista de insubsistir contenciosidade.
Transitada em julgado, deem-se baixas e arquivem-se.
P.I.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
09/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 10:16
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 13:07
Conclusos para decisão
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02/11/2022 01:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2022 11:44
Decorrido prazo de PEDROSA DOMINGAS DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Compulsando os autos observo a requerida não foi citada (id. 92433121), tendo a parte requerente pugnado pela citação por hora certa (id. 92759998).
Dessa forma, redesigno a audiência de conciliação para o dia 18/11/2022, às 15:30h (horário local), a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, intimada a parte requerente por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Outrossim, indefiro a citação por hora certa, por entender que não foram preenchidos os requisitos do artigo 252 do CPC, uma vez que a citação por hora certa está condicionada a suspeita de ocultação pelo oficial de justiça.
Logo incumbe ao meirinho, suspeitando de ocultação, realizar a citação por hora certa.
Ademais, não há nos autos qualquer informação de que o executado esteja se ocultado com a intenção de frustrar o ato citatório, conforme se observa do teor da certidão de id. 92433121.
Posto isso, determino seja renovado o mandado visando a citação da requerida, salientando ao Sr.
Oficial de Justiça que havendo suspeita de ocultação da executada deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento do art. 252, do CPC.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato antecipadamente com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (065) 3688-8465 – Whatsapp Business.
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoaudiência e compartilhar o link de acesso. Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
22/09/2022 12:16
Audiência de Conciliação redesignada para 18/11/2022 15:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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22/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 06:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2022 18:33
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 03:14
Publicado Despacho em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:51
Audiência de Conciliação designada para 23/09/2022 15:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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02/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/08/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:50
Conclusos para decisão
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28/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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28/07/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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