TJMT - 0010565-92.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:04
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 04:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO STUMPP FILHO em 07/02/2025 23:59
-
28/01/2025 15:10
Processo correicionado
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:58
Processo em correição
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:10
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:18
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:34
Juntada de Ofício
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31/01/2024 15:36
Processo correicionado
-
31/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ MARQUES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:49
Processo em correição
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05/12/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 09:00
Juntada de Petição de resposta
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09/11/2023 07:13
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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09/11/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 18:16
Desapensado do processo 1006721-10.2021.8.11.0041
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29/05/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO STUMPP FILHO em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 15:19
Expedição de Mandado
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10/05/2023 05:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 0010565-92.2015.8.11.0041.
REPRESENTANTE: ANTONIO STUMPP FILHO LITISCONSORTE: SEBASTIANA TEREZINHA DO NASCIMENTO Vistos A parte autora requereu sob Id. 93386332, o prosseguimento do feito para intimação do perito indicar local e data para início dos trabalhos, uma vez que já teria sido deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais.
Ocorre que o perito nomeado, Sr.
Alessandro Benedito Oliveira Bello, faleceu, conforme amplamente divulgado em sites de notícia e pelo Instituto Federal de Mato Grosso.
Isto posto: 1 - Nomeio perito o engenheiro agrônomo Robson Luiz Marques de Moura para conclusão dos trabalhos periciais, devendo, manifestar o seu interesse, no prazo de quinze dias. 2 - Determino que a secretaria certifique acerca dos valores depositados nos autos, bem como o valor liberado, número de alvará e saldo remanescente em conta vinculada a estes autos, para essa finalidade específica. 3 - Determino ainda que se promova o desapensamento dos autos 1006721-10.2021.8.11.0041, ante o seu arquivamento definitivo, devendo também ser certificado o cumprimento desta providência.
Após, retornem os autos conclusos.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito -
08/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/11/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO STUMPP FILHO em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 13:18
Conclusos para decisão
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13/10/2022 01:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Visto, Prefacialmente, impende consignar que, a tutela de urgência de natureza cautelar, objeto da petição de id. 56651443 – pág.04, é ampla, geral e irrestrita, significando que a parte que dela necessite deve demonstrar apenas o preenchimento do fumus boni iuris e o periculum in mora consagrados no art. 300, caput, do CPC, in verbis: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Sabe-se que o atual Código de Processo Civil não prevê mais as cautelares típicas, no entanto, em seu art. 301 dispõe que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
De qualquer modo, ao prever tais medidas apenas exemplificativamente, correta a conclusão do Enunciado 31 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): “o poder geral de cautela está mantido no CPC”.
Entende-se por poder geral de cautela, neste contexto, o poder estatal de evitar no caso concreto que o tempo necessário para a concessão da tutela definitiva gere ineficácia dessa tutela.
In casu, a parte requerida em sua manifestação requer seja determinada a demolição das edificações sobre a área inserida no perímetro indicado na peça contestatória, bem como liberar as passagens que obstruam o livre acesso dela e seus familiares, aduzindo que a conduta praticada pelo autor subsome-se à previsão contida nos incisos IV e VI do art.77 do CPC.
Instada, a parte autora se manifestou ao id. 56651444 – pág.52, Pois bem.
Em análise aos autos e argumentos trazidos pelas partes, verifico que razão assiste ao requerente, uma vez que o exercício da posse no imóvel, amparado na medida liminar de interdito proibitório concedida em seu favor, não é ameaça ou turbação apta a ensejar a “devolução da área” para a ora ré, visto que possui amparo legal para tanto, tampouco encontra-se violando o preceito contido no inciso IV, do art. 77 do CPC (cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação).
Ainda, a ré não aponta onde estaria a ilegalidade da inovação (art. 77, VI do CPC), vez que para sua configuração não basta a mera modificação do estado de fato.
Em verdade resta imperioso que o “ato seja ilegal e importe em prejuízo para a instrução processual.” Frise-se: a inovação tem como requisito explícito ser ilegal.
Envereda-se por este talho: APELAÇÃO CÍVEL.
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA POSSESSÓRIA A TERCEIRO.
ALEGADA INOVAÇÃO NO ESTADO DE FATO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para a caracterização do ato de atentado não basta a mera modificação do estado de fato. É imprescindível que este ato seja ilegal e importe em prejuízo para a instrução processual. (...) (TJPE – 18ª C.
CÍVEL – AC – 1236910-9 – Região Metropolitana de Londrina – Foro Central de Londrina – Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI – Unânime – J. 04.02.2015).
Outrossim, como bem pontuou o requerente, o pedido sequer veio instruído com mapas, que comprovam que as benfeitorias estão no perímetro da posse requestada pela ré.
Por estas razões, INDEFIRO o pedido formulado ao id. 56651443 – pág.04, visto que não restaram preenchidos os requisitos do art.300 do CPC.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para dar impulsionamento, requerendo o que entender de direito em 15(quinze) dias.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
10/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:19
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEREZINHA DO NASCIMENTO em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:17
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:46
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 04:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEREZINHA DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DESPACHO Visto, Em atenção ao disposto no art.7º do CPC, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto à petição juntada ao id. 56651444- pág.51, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós, volvam-me conclusos. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
29/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO STUMPP FILHO em 24/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:01
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 06:42
Decorrido prazo de ANTONIO STUMPP FILHO em 31/03/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 13:47
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:38
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO STUMPP FILHO em 19/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 05:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEREZINHA DO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO STUMPP FILHO em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 05:09
Decorrido prazo de SEBASTIANA TEREZINHA DO NASCIMENTO em 09/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 02:06
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:17
Decisão interlocutória
-
15/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:58
Apensado ao processo 1006721-10.2021.8.11.0041
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26/05/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 17:50
Juntada de autos digitalizados
-
26/05/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 07:29
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 25/05/2021.
-
25/05/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 02:16
Juntada (Juntada)
-
28/09/2020 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/09/2020 02:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/09/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2020 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
16/09/2020 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2020 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/09/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2020 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2020 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/09/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2020 01:23
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
18/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/06/2020 00:47
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
08/06/2020 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/03/2020 02:25
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
11/02/2020 00:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/12/2019 01:57
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/11/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2019 02:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/08/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
10/07/2019 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/07/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/05/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/05/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
29/05/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2019 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/05/2019 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/05/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2019 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
08/05/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/05/2019 00:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/04/2019 02:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/04/2019 02:28
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/04/2019 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
16/04/2019 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/04/2019 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/04/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2019 00:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/03/2019 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/03/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/03/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
22/03/2019 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/03/2019 02:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/03/2019 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2019 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/03/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/02/2019 02:07
Petição (Juntada de Peticao)
-
15/02/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:07
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
25/01/2019 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/01/2019 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2019 01:43
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/01/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2018 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2018 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/10/2018 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/10/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/09/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/09/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
27/07/2018 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/07/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/07/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao)
-
25/06/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/06/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2018 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
14/05/2018 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/05/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/03/2018 02:00
Juntada (Juntada de AR)
-
15/03/2018 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2018 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/02/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2018 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/02/2018 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/02/2018 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2018 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/02/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 02:26
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/01/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2017 02:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
03/10/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/10/2017 01:55
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/09/2017 01:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/09/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2017 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2017 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2017 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/07/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/06/2017 01:27
Juntada (Juntada de AR)
-
23/06/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2017 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/06/2017 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
08/06/2017 01:38
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/06/2017 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/06/2017 01:33
Petição (Juntada de Peticao)
-
06/06/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2017 01:47
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
20/02/2017 02:01
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
31/01/2017 01:44
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/12/2016 01:42
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
19/09/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2016 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/08/2016 01:27
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/08/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/07/2016 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
12/07/2016 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2016 01:13
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
11/07/2016 01:46
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/07/2016 01:34
Audiência (Audiencia Realizada)
-
11/07/2016 01:08
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/07/2016 01:06
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
08/07/2016 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/07/2016 02:21
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/07/2016 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/07/2016 02:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
09/06/2016 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/05/2016 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2016 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/05/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2016 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
18/05/2016 02:11
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
05/05/2016 01:25
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
11/03/2016 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/03/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/03/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2016 02:21
Audiência (Audiencia Designada)
-
09/03/2016 02:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/03/2016 02:18
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/03/2016 01:08
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
27/01/2016 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/12/2015 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2015 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/10/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/10/2015 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/10/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 02:17
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/10/2015 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/10/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2015 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/09/2015 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2015 02:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/09/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2015 01:31
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
16/09/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2015 02:07
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
28/07/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2015 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2015 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
16/07/2015 01:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/07/2015 00:11
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
09/07/2015 00:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/06/2015 01:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/06/2015 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2015 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2015 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/04/2015 02:35
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/04/2015 02:00
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
27/04/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2015 02:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
13/03/2015 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2015 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2015
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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