TJMT - 1002009-63.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Dra. Lamisse Roder Feguri A. Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 14:19
Baixa Definitiva
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31/07/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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31/07/2023 13:44
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 21:18
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:18
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 28/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:09
Conhecido o recurso de CAMILA RODRIGUES CUNHA - CPF: *75.***.*25-93 (RECORRENTE) e não-provido
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07/07/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2023 16:37
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:44
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/06/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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29/05/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 12:34
Recebidos os autos
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11/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:34
Distribuído por sorteio
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002009-63.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CAMILA RODRIGUES CUNHA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, NVS VIAGENS E INTERCAMBIO LTDA Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
No caso dos autos, a condição de hipossuficiência da parte recorrente restou demonstrada nos autos, motivo pelo qual DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte Reclamante nestes autos, recebo-o somente no efeito devolutivo (LJE, art. 43).
Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Assim, como não haverá a inclusão em pauta antes do decurso de tal prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal do Estado, grafando as homenagens deste Juízo, o que não causará qualquer prejuízo às partes e agilizará o trâmite processual.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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