TJMT - 1041132-68.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
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06/01/2023 00:57
Recebidos os autos
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06/01/2023 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/12/2022 11:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 11:19
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES TRINDADE em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 21:10
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 15:48
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2022 02:03
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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27/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
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27/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 01:54
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1041132-68.2022.8.11.0001.
CREDOR: LUCIANO GOMES TRINDADE DEVEDOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Processo na etapa de Embargos à Execução.
LUCIANO GOMES TRINDADE formulou pedido de cumprimento de sentença em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, reivindicando o pagamento da importância de R$3.515,75 (ID 95704053).
A parte devedora juntou comprovante de depósito no valor de R$3.515,75 (ID 101783133).
Na sequência, no ID 101783127, a parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Na oportunidade, alegou excesso de execução, porquanto no cálculo apresentado pela parte credora constou termo inicial de juros diverso do fixado na sentença.
Oportunizada a parte credora a se manifestar, essa peticionou no ID 102335546. É a síntese do necessário.
No caso dos autos, tendo em vista que a parte credora concordou expressamente com o valor apontado pela parte devedora, tornam-se incontroversas as alegações exaradas na impugnação ao cumprimento de sentença, dispensando consequentemente a análise apurada do referido cálculo.
Posto isso, julgo procedente o pedido contido na impugnação ao cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar como valor do crédito exequendo a importância de R$3.200,05 (três mil e duzentos reais e cinco centavos) em favor da parte credora, implicando em garantia superior ao necessário para a satisfação do crédito; b) reconhecer que deve ser devolvida à parte devedora a quantia de R$315,70, visto que consignada em juízo a quantia de R$3.515,75; c) julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
O alvará em favor da parte credora não foi expedido por ausência de vinculação do valor bloqueado pelo SISBAJUD na Conta Judicial.
Por esta razão, determino que sejam tomadas todas as providências necessárias, com URGÊNCIA, junto ao Departamento de Depósitos Judiciais, para a correspondente vinculação, encaminhando, imprescindivelmente, o extrato de transferência emitido pelo SISBAJUD.
Após, renove-se a conclusão na Tarefa de Minutar Alvará.
Ainda, verifica-se que a parte devedora não apresentou os dados bancários para expedição do alvará em seu favor.
Por esta razão, essa deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (banco, nº da agência, n° da conta, tipo de conta e CPF do favorecido) para crédito do referido valor.
Caso o número da conta não esteja em nome da parte beneficiária, procuração com poderes especiais para receber e dar quitação deverá ser apresentada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Publique-se no DJE.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
09/11/2022 16:11
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 18:22
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/09/2022 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
22/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 14:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/09/2022 13:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:10
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES TRINDADE em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 14/09/2022 23:59.
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31/08/2022 06:20
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2022 06:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 12/08/2022 23:59.
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08/08/2022 16:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/08/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 15:04
Recebimento do CEJUSC.
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03/08/2022 15:03
Juntada de Termo de audiência
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03/08/2022 15:02
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/08/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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03/08/2022 13:49
Recebidos os autos.
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03/08/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 03/08/2022 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, selecionando o juizado e a sala de audiência correspondente no Portal de Audiências (Salas Virtuais de Audiência) por meio do link abaixo.
Link de acesso ao Portal de Audiências: https://aud.tjmt.jus.br/ Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, deverá comparecer presencialmente, no dia da audiência, com antecedência mínima de 30 minutos, no CEJUSC, sito à RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263, para utilizar a Sala Passiva e realizar o ato.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recurse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recurse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: · Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 8h às 14h): (65) 9 9232-4969; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
24/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 01:20
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1041132-68.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:LUCIANO GOMES TRINDADE registrado(a) civilmente como LUCIANO GOMES TRINDADE ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THIAGO SANTANA SILVA POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 03/08/2022 Hora: 14:20 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 21 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:52
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/06/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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