TJMT - 1012310-80.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 16:45
Baixa Definitiva
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21/10/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/10/2022 16:44
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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21/10/2022 15:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO NOGUEIRA em 20/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:25
Publicado Acórdão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AMBIENTAL – AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE EMBARGO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ÁREA CONSOLIDADA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NECESSIDA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NÃO ADMITIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA –RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. 1.
A autoridade coatora é o agente da administração pública ou que exerça atos próprios do Poder Público, ou que, por lei, seja a estes equiparados, de acordo com o preconizado no artigo 6º, §3o, da Lei n. 12.016/2009. 2.
Não há falar em nulidade dos Autos de Infração e dos Termos de Embargos, já que a tese de que se trata de áreas consolidadas necessita de dilação probatória, o que não se mostra cabível em sede de mandado de segurança. 3.
A ausência de provas pré-constituídas implica a denegação da ordem, portanto acertada a sentença, que não merece qualquer reforma. 4.
Recurso desprovido, sentença mantida. -
26/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 11:59
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO NOGUEIRA (APELANTE) e não-provido
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21/09/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2022 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 13:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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16/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
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18/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 17:26
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:27
Recebidos os autos
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16/12/2021 16:27
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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16/11/2021 11:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/11/2021 11:38
Conclusos para decisão
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15/11/2021 22:14
Juntada de Certidão
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15/11/2021 18:23
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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