TJMT - 1010208-71.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
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12/12/2022 01:10
Recebidos os autos
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12/12/2022 01:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/10/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GODOY em 10/10/2022 23:59.
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02/10/2022 05:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GODOY em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 03:28
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1010208-71.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: JOSE PEREIRA GODOY RECLAMADO(A): ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Vistos e etc.
A parte recorrente requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo determinada a sua intimação para comprovar a hipossuficiência alegada ou comprovar o recolhimento do preparo.
Contudo, verifico que, em que pese a intimação, a recorrente permaneceu inerte.
O Enunciado 80 da FONAJE dispõe que: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).” Assim, considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, resta deserto o presente recurso, motivo pelo qual deixo de recebe-lo (artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as devidas baixas.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Otávio Vinicius Affi Peixoto Juiz de Direito -
27/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE PEREIRA GODOY - CPF: *38.***.*26-49 (AUTOR).
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05/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
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02/09/2022 20:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GODOY em 31/08/2022 23:59.
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26/08/2022 17:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GODOY em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 12:13
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 19:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA GODOY em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 19:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:52
Conclusos para decisão
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15/08/2022 22:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2022 04:06
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2022 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2022 17:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 15:52
Recebimento do CEJUSC.
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31/05/2022 15:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 31/05/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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31/05/2022 15:50
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2022 14:46
Recebidos os autos.
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31/05/2022 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:12
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:05
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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19/04/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:50
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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13/04/2022 15:48
Desentranhado o documento
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13/04/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 15:46
Desentranhado o documento
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13/04/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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