TJMT - 1038907-75.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 18:43
Baixa Definitiva
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28/11/2023 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/11/2023 10:38
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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02/11/2023 18:13
Conhecido o recurso de RONEY JOSE SALLES DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*40-00 (RECORRENTE) e não-provido
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01/11/2023 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de RONEY JOSE SALLES DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 31 de Outubro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NA 3ªTR - DRA.
VALDECI MORAES SIQUEIRA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. - 
                                            
26/09/2023 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
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26/08/2023 01:04
Decorrido prazo de RONEY JOSE SALLES DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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15/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/08/2023 17:26
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de comprovação de intimação da parte recorrida para combater o recurso interposto, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto no id de nº 149546644, no prazo de dez dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora - 
                                            
08/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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25/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:29
Recebidos os autos
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04/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
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04/11/2022 12:29
Distribuído por sorteio
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038907-75.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: RONEY JOSE SALLES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DOS TRANSPORTADORES URBANOS Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
No caso dos autos, a condição de hipossuficiência da parte recorrente restou demonstrada nos autos, motivo pelo qual DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte Reclamante nestes autos, recebo-o somente no efeito devolutivo (LJE, art. 43).
Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Assim, como não haverá a inclusão em pauta antes do decurso de tal prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal do Estado, grafando as homenagens deste Juízo, o que não causará qualquer prejuízo às partes e agilizará o trâmite processual.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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