TJMT - 1001626-79.2021.8.11.0079
1ª instância - Ribeirao Cascalheira - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2025 18:22
Expedição de Mandado
-
22/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/08/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 17:10
Expedição de Mandado
-
18/07/2024 08:26
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 08:26
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 17:13
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 15:36
Processo Desarquivado
-
24/12/2022 15:36
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:09
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 05:10
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 09:32
Decorrido prazo de WASLEY FARIAS SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 07:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 16:45
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS DE SOUSA em 10/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:27
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 07:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 07:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 09:31
Decorrido prazo de WASLEY FARIAS SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:30
Decorrido prazo de JANAINA CAMPOS DE ABREU em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:30
Decorrido prazo de RAFAEL FARIAS DE SOUSA em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:13
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA GABINETE DA VARA ÚNICA DECISÃO Processo: 1001626-79.2021.8.11.0079
Vistos.
Considerando a presença dos requisitos previstos nos arts. 319, 320 e 700, § 2º, do CPC, recebo a petição inicial.
Expeça-se mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC (art. 701, § 2º, do CPC).
Independentemente de prévia segurança do juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 do CPC, embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Oportunamente, conclusos para deliberação outras.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências, com a urgência que o caso requer.
Ribeirão Cascalheira/MT, data a do sistema. [assinatura digital] Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza substituta -
21/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:02
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 19:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 07:46
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
14/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:43
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/12/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002287-89.2019.8.11.0059
Antonio Eugenio dos Santos
Juizo da Comarca de Porto Alegre do Nort...
Advogado: Tiago da Silva Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2019 15:50
Processo nº 1009950-96.2022.8.11.0055
Noroeste Grain Trade LTDA
Suinobras Alimentos LTDA
Advogado: Fernando Diniz Robson Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:52
Processo nº 1040161-83.2022.8.11.0001
Kaboo Tecnologia Servicos de Informatica...
Y R O Soares
Advogado: Ana Karolina Medeiros Sales
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2022 10:21
Processo nº 1006503-07.2018.8.11.0002
Helio Vieira Mundium
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Kelly Karolyne Silva Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2021 13:15
Processo nº 1005769-36.2021.8.11.0007
Lilian Mara Aguiar Pinheiro
Pablo Henrike Dall Bello de Freitas
Advogado: Eline Alexandre Chagas
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2021 11:20