TJMT - 0008047-44.2015.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:16
Juntada de Petição de ofício
-
07/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/07/2024 14:26
Juntada de Petição de ofício
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:05
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/08/2023 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA RODER DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:21
Decorrido prazo de HILEIA REGINA CASTANHO VIEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:21
Decorrido prazo de DJALMA VIEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:21
Decorrido prazo de UNISAGRO PARTICIPACOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:21
Decorrido prazo de UNISAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:21
Decorrido prazo de COMPASS MINERALS AMÉRICA DO SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 0008047-44.2015.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes Exequente: Produquímica Indústria e Comércio S/A Executados: Costa & Vieira Ltda. e Outros Vistos etc.
Tendo em vista a notícia inoficiosa do falecimento da executada Cláudia Aparecida Roder da Costa, suspendo o curso processual até a efetiva sucessão (CPC, art.110), nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil.
Requisite-se a certidão de óbito correlata ao Cartório de Registro Civil.
Aportando o documento, intime-se a parte exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo mínimo legal, nos moldes do artigo 313, §2º, I, do Código de Processo Civil.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 11 de julho de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
11/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
11/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 03:24
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
14/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimo a parte autora a efetivar o pagamento da diligência do oficial de justiça através de guia de arrecadação, nos termos do art. 4º do Provimento 07/2017-CGJ (publicado no DJE 10041), a qual deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 10 dias, para avaliação do imovel conforme id 103028106. -
11/05/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:20
Decorrido prazo de UNISAGRO PARTICIPACOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:20
Decorrido prazo de UNISAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 06:39
Decorrido prazo de CLAUDIA APARECIDA RODER DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:14
Decorrido prazo de HILEIA REGINA CASTANHO VIEIRA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:14
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:14
Decorrido prazo de UNISAGRO PARTICIPACOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:14
Decorrido prazo de UNISAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 08:31
Decorrido prazo de UNISAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:40
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
05/11/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 01:54
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
27/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 0008047-44.2015.8.11.0037 Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes Exequente: Produquímica Indústria e Comércio S/A Executados: Costa & Vieira Ltda. e Outros Vistos etc.
Penhore-se o imóvel de matrícula nº 8.512, do CRI de Primavera do Leste (MT), na forma do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando os executados (CPC, art.841) e respectivos cônjuges (CPC, art.842).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844).
Ato contínuo, avalie-se o bem, no prazo de 10 (dez) dias, ciente o oficial de justiça de que o ato constará de vistoria e laudo, devendo, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens (CPC, art.872).
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, facultando-lhes impugnação fundamentada, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento.
Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação dos bens (CPC, art.875).
Em relação ao pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 25.008, do CRI de Barra do Garças (MT), intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a incidência de causa de impenhorabilidade legal, prevista no artigo 69 do Decreto-lei nº 167/67, em 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, tencionando verificar eventual subsistência da causa legal de impenhorabilidade, intime-se o credor (cédula rural) para prestar informações sobre eventual adimplemento da obrigação, em 10 (dez) dias.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 17 de outubro de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
17/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2021 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO LUIZ TAVANO em 19/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 20:05
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
26/02/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 06:38
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/02/2021.
-
20/02/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:17
Recebidos os autos
-
17/02/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 02:31
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
16/02/2021 02:31
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/06/2020 02:26
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
29/08/2019 01:46
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
02/07/2019 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/04/2019 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/03/2019 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2019 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/03/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2018 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/11/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2018 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2018 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/10/2018 02:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/10/2018 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/09/2018 02:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/09/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2018 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2018 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/09/2018 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2018 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2018 02:05
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
20/09/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/09/2018 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/09/2018 01:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/09/2018 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2018 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2018 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/08/2018 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2018 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:46
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
19/12/2017 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2017 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2017 01:19
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
13/02/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2017 01:46
Petição (Juntada de Peticao)
-
08/02/2017 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/01/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2017 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/12/2016 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/12/2016 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2016 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/11/2016 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
18/11/2016 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2016 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/11/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2016 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
18/10/2016 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/10/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2016 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/10/2016 01:14
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/08/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2016 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/08/2016 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/08/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
-
15/08/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2016 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/08/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
04/08/2016 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
04/08/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/06/2016 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/06/2016 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/06/2016 01:27
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/05/2016 02:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/05/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/04/2016 02:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/04/2016 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/04/2016 02:08
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
06/04/2016 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/01/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2016 02:37
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/01/2016 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/01/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/01/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2016 01:56
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/12/2015 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/12/2015 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/12/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
08/12/2015 02:27
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
08/12/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2015
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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