TJMT - 1005123-26.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:32
Decorrido prazo de LUZIA BRUNO DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:41
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
03/06/2023 20:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/06/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 20:24
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 05:44
Decorrido prazo de LUZIA BRUNO DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 05:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 05:44
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 22:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2023 23:41
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 23:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:23
Decisão interlocutória
-
05/02/2023 02:47
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 08:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 08:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 07:52
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 02:42
Decorrido prazo de LUZIA BRUNO DA COSTA em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 06:58
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
11/08/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 12:34
Decorrido prazo de LUZIA BRUNO DA COSTA em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 01:30
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1005123-26.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: OI MÓVEL S.A.
EXEQUENTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA EXECUTADO: LUZIA BRUNO DA COSTA Vistos etc.
Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Perscrutando os autos, verifico que o credor, apesar de devidamente intimado para se manifestar no processo, quedou-se inerte.
Calha registrar a afronta ao princípio constitucional da razoável duração do processo pelo exequente, porquanto resta evidenciado que o exequente não praticou os atos processuais que lhe competem e indubitavelmente abandonou o processo.
Ademais, em obediência ao princípio da celeridade, que norteia o procedimento do Juizado Especial, é inadmissível aceitar que o processo permaneça paralisado por inércia da parte autora, não restando outra alternativa, senão a extinção do feito em razão do abandono do autor.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em caso de condenação em custas judiciais na fase de conhecimento, remetam-se os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento desta Comarca para fim de cobrança, nos termos do CNGC/MT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, data lançada no sistema.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
21/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 11:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 07:35
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 10:04
Decorrido prazo de LUZIA BRUNO DA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 03:32
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
25/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 06:13
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 11:00
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
17/02/2022 19:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 19:45
Decorrido prazo de LUZIA BRUNO DA COSTA em 16/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:45
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:25
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2022 14:25
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
08/11/2021 11:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/10/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 05:14
Decorrido prazo de OI S.A em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 13:38
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 19/10/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA
-
19/10/2021 13:17
Recebimento do CEJUSC.
-
19/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/10/2021 13:13
Audiência do art. 334 CPC.
-
19/10/2021 09:53
Recebidos os autos.
-
19/10/2021 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/10/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
11/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:07
Juntada de Juntada de Informações
-
03/09/2021 02:51
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
03/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:02
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
-
31/08/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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