TJMT - 1024531-78.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 24/06/2025 23:59
-
01/06/2025 13:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
01/06/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 19:31
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 23:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 16:26
Decorrido prazo de ELINHO RODRIGUES LEITE em 17/12/2024 23:59
-
25/11/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 13:11
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 18:30
Expedição de Mandado
-
22/09/2024 05:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ELINHO RODRIGUES LEITE em 05/09/2024 23:59
-
27/08/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
18/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 08:12
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA JUNTADA DA DILIGÊNCIA NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
04/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 07:32
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:41
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 03:52
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO INDEFERE-SE o pedido de busca de endereço, formulado pela parte autora, vez que não restou demonstrado sua impossibilidade em fazê-lo, não cabendo atribuir ao Juízo ônus que não lhe compete.
Assim sendo, intime-se parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da reclamada, sob pena extinção do feito ante ausência de condição de procedibilidade.
Apresentado o novo endereço, cumpra-se o ato obstado.
Verificado o não cumprimento da decisão anterior, tornem os autos conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:58
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 01:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
30/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 05:09
Decorrido prazo de ELINHO RODRIGUES LEITE em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:49
Expedição de Mandado
-
18/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 03:34
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1024531-78.2022.8.11.0003 DESPACHO Indefiro o pleito de citação por edital, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o esgotamento das diligências para localização da parte requerida.
Intime-se a parte autora para que indique endereço para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
10/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 03:19
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para manifestar-se sobre a diligência Negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
20/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 17:16
Expedição de Mandado
-
06/02/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 01:56
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 22:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 02:18
Decorrido prazo de ELINHO RODRIGUES LEITE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 16/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:20
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
27/10/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
24/10/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1024531-78.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL EXECUTADO: ELINHO RODRIGUES LEITE Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), na forma requerida na inicial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida.
Por ocasião da constrição patrimonial referenciada, deverá o Sr.
Meirinho proceder também à avaliação dos bens penhorados, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado, consoante o disposto no artigo 829, §1º, do NCPC e para os fins do artigo 914, do mesmo diploma legal.
Após, INTIME-SE o credor da aludida penhora.
Fixo de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e para as hipóteses de pronto pagamento, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
18/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2022 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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