TJMT - 1033282-60.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 23:21
Juntada de Certidão
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16/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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15/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 10:13
Juntada de Petição de resposta
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11/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
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11/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos
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11/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 14:13
Devolvidos os autos
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17/03/2023 14:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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17/03/2023 14:13
Juntada de petição
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17/03/2023 14:13
Juntada de resposta
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17/03/2023 14:13
Juntada de intimação
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17/03/2023 14:13
Juntada de decisão
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17/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:13
Juntada de intimação
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17/03/2023 14:13
Juntada de despacho
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17/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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17/03/2023 14:13
Juntada de resposta
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17/03/2023 14:13
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2023 14:13
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2023 14:13
Juntada de intimação de pauta
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17/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:13
Juntada de contrarrazões
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17/03/2023 14:13
Juntada de intimação
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17/03/2023 14:13
Juntada de despacho
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033282-60.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ORLANDO OSMAR VILELA NETO REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Processo na etapa de Adm.
Recurso a quo.
A assistência judiciária tem por escopo proporcionar ao jurisdicionado o pleno acesso ao Poder Judiciário (CF, 5.º, XXXV), cujo pedido pode ser formulado, inclusive, na fase recursal, consoante dicção do artigo 99 do CPC.
Contudo, conforme disposição do §3º do artigo 98 do CPC, mesmo com a concessão da assistência judiciária, as obrigações decorrentes da sucumbência poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado da decisão que as fixou, a parte credora comprovar que a situação de hipossuficiência financeira, que justificou a concessão da gratuidade, deixou de existir.
No caso em análise, diante da presunção de veracidade da hipossuficiência declarada pela parte recorrente, defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada.
Diante da tempestividade, do regular preparo ou concessão da gratuidade da justiça gratuita, e estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s).
Admito-o(s) com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei 9.099/95).
Caso a parte recorrida ainda não tenha sido intimada, a parte recorrida deverá, no prazo de 10 dias, apresentar, caso queira, contrarrazões ao recurso inominado.
Encaminhem-se os autos à e.
Egrégia Turma Recursal, com observância das formalidades legais.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
19/10/2022 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2022 06:33
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2022 06:09
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 16:44
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2022 11:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/07/2022 15:06
Juntada de Termo de audiência
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26/07/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 15:03
Recebimento do CEJUSC.
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26/07/2022 15:03
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/07/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:28
Recebidos os autos.
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21/07/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/07/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 07:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:12
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:23
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2022 05:25
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 13:44
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
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12/05/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 12:23
Juntada de Petição de resposta
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10/05/2022 12:20
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:20
Audiência Conciliação juizado designada para 22/07/2022 16:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/05/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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