TJMT - 1004823-33.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:48
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:34
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/09/2025 23:59
-
16/09/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2025 20:52
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 14:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em EE 1000234-61.2023.8.11.0006
-
22/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 03:05
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/05/2025 23:59
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA em 11/11/2024 23:59
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/11/2024 23:59
-
19/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/04/2024 23:59
-
04/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
09/03/2024 23:00
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
09/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o petitório do exequente na id. 142271216.
Solicitem-se as informações ao respectivo juízo acerca da Recuperação Judicial noticiada, e, após, vista às partes para manifestação em até 15 (quinze) dias.
Cumpre-se. -
04/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004823-33.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA POLO PASSIVO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR FINALIDADE: Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a tentativa de bloqueio via SISBAJUD restou infrutífera (id.136451061) Cáceres, 19 de fevereiro 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 14:33
Decorrido prazo de ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 03:34
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004823-33.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO FARIA FINCO POLO PASSIVO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado, para tomar conhecimento que foi DEFERIDO a indisponibilidade de recursos financeiros do devedor até o limite do saldo devedor, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, bem como foi protocolado dia 27.07.2023 TEIMOSINHA, aguardando resultado.
Cáceres/MT,31 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
31/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 09:18
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:12
Decorrido prazo de EDUARDO FARIA FINCO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004823-33.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA POLO PASSIVO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR FINALIDADE: Efetuar a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, realizar o pagamento das despesas para a realização das pesquisas pretendidas previstas na Lei Estadual nº 11.077/2020.
Cáceres-MT, 20 de julho de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
20/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 01:16
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 03:31
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004823-33.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDUARDO FARIA FINCO POLO PASSIVO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PESQUISAS PRETENDIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE ID Nº 122778895 CONFORME A TABELA “ B” NA PRIMEIRA INSTÂNCIA , ITEM " 04 " ANEXA A LEI Nº 11.077. 11 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1004823-33.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Vistos.
Atento aos autos, verifico que, de fato o despacho de id 112107542 encontra-se desconexo da realidade dos autos, razão pela qual, torno-o nulo.
Em tempo, desnecessário o recolhimento de diligência constante da intimação de id 114944676, vez que a parte executada constituiu advogado nos autos.
Ante ao pedido formulado ao id 109813881, consistente na suspensão da presente execução, tenho que o mesmo acha-se prejudicado, porquanto já foi analisado nos autos dos Embargos à Execução.
Destarte, intime-se a parte exequente para manifestar e requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 23:57
Decorrido prazo de POLIANE APARECIDA LIMA MENDONCA em 10/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 01:30
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1004823-33.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Nos termos do art. 9º, do CPC, intime-se o Executado pessoalmente para que se manifeste quanto ao pedido formulado pela Credora no id. 107221053, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, novamente conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 05:28
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004823-33.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA POLO PASSIVO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR FINALIDADE: Efetuar a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito, tendo em vista que decorreu o prazo do executado efetuar o pagamento da dívida e/ou para opor embargos, coforme certidão de ID. 109302581, no prazo de 05 dias.
Cáceres-MT, 7 de fevereiro de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
07/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:56
Juntada de citação
-
16/11/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 04:05
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:42
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 04:07
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 11:37
Decorrido prazo de ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:49
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:05
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 03:27
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1004823-33.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: ORTO SAUDE - SOLUCOES MEDICAS LTDA EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Vistos, etc...
Nos termos do art. 2º, §4º do Provimento nº 22/2016-CGJ, intime-se a parte Exequente para providenciar o pagamento da taxa distribuição e das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Acaso providencie o pagamento, desde já analiso a inicial nos seguintes termos: Cite-se e intime-se a parte devedora para, no prazo de 3 (três) dias, pagar ou nomear bens à penhora, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos bastem para satisfação integral do crédito exequendo, acrescido dos encargos legais, observando-se em caso de bens imóveis o disposto pelos artigos 844 e 845, §1º, do CPC/2015.
Anote-se no mandado a prerrogativa da parte devedora de oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista pelo art. 915 do CPC/2015.
Não encontrando a parte executada, determino ao oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo, em seguida, nos termos do parágrafo único do art. 830 do CPC/2015.
Nos termos do art. 827 do CPC/2015, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias a verba honorária será reduzida à metade.
Defiro desde já o cumprimento nos moldes facultados pelo art. 212, §2º do CPC/2015, caso haja necessidade.
Cumpridas as diligências acima, à conclusão.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
28/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:38
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/06/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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