TJMT - 1001020-79.2022.8.11.0026
1ª instância - Arenapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/03/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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09/03/2023 17:20
Juntada de certidão da contadoria
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17/02/2023 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2023 07:50
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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17/02/2023 07:49
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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17/02/2023 01:03
Decorrido prazo de ELOIZA IZABEL DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:45
Decorrido prazo de ELOIZA IZABEL DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ELOIZA IZABEL DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/02/2023 23:59.
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25/01/2023 00:39
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1001020-79.2022.8.11.0026.
AUTOR: ELOIZA IZABEL DE SOUZA REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de exarar o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Analisando o conjunto fático probatório apresentado, tenho que a presente demanda desafia a extinção, sem resolução do mérito, ante a contumácia da parte autora.
Devidamente intimada, a reclamante deixou de comparecer à audiência de conciliação.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determina que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.
Ademais, o Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte a audiência é obrigatório.
Assim sendo, o Autor não compareceu em audiência de conciliação e não apresentado justificativa plausível, OPINO pela EXTINÇÃO dos autos sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve a devida comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 90.99/95 c.c. art. 334, §8º do CPC), CONDENO o(s) reclamante(s) ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE.
Projeto de sentença sujeito à homologação do MM.
Juiz Togado, conforme inteligência do art. 40, Lei nº. 9.099/95.
Diego Reis Carmona Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (assinatura eletrônica) Janaína Cristina de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2023 11:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/01/2023 13:31
Conclusos para decisão
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15/11/2022 03:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 04:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:42
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 08/11/2022 23:59.
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12/11/2022 17:40
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA FREITAS em 08/11/2022 23:59.
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11/11/2022 16:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/11/2022 16:23
Recebimento do CEJUSC.
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11/11/2022 14:28
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 11/11/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS.
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11/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:08
Recebidos os autos.
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10/11/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 19:04
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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01/11/2022 19:04
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARENÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS RUA JUSCELINO KUBISTCHECK, 629E, TELEFONE: (65) 3343-1375, VILA NOVA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78425-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID.
XXX EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA CRISTINA DE ALMEIDA PROCESSO n. 1001020-79.2022.8.11.0026 Valor da causa: R$ 5.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELOIZA IZABEL DE SOUZA Endereço: Rua Joel dos Santos, 205, BELA VISTA, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78420-000 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184, BANDEIRANTES, NOSSA SENHORA DA GUIA (CUIABÁ) - MT - CEP: 78104-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, acima qualificada, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO designada, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Data: 11/11/2022 Hora: 14:00 a ser realizada através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmEyYWY2YjItZjJhMi00YmNiLTg3NWUtN2RiNzJiNjYyNTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22500fb788-2869-4709-b044-d42bc8bc0921%22%7d ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados/Defensores Públicos, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
ARENÁPOLIS, 27 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:20
Devolvidos os autos
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27/10/2022 13:18
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 11/11/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARENÁPOLIS.
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26/10/2022 16:31
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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