TJMT - 1001900-40.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:36
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/07/2023 05:47
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 12:59
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 04:04
Decorrido prazo de HENRIQUE BESSA REZENDE em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:04
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 20:10
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que tentada novamente a citação do requerido, a diligência não obteve êxito.
Por conseguinte, intimada a demandante para apresentar o atual endereço do demandado, esta limitou-se à pugnar que seja procedida pesquisa pelos sistemas de penhora on-line a fim de que se encontre o endereço da parte adversa.
No entanto, cumpre-me destacar que o endereço da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, em regra não é admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95) e a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Por meio de tais colocações, para o trâmite desta ação, necessário apresentar este elemento, pois promover estas sucessíveis diligências implica em letargia ao rito célere disposto na Lei 9.099/95, sendo esta a razão pela qual INDEFIRO o pedido do requerente.
Com tais ideias, uma vez que o requerente sinalizou desconhecer o endereço do demandado, não poderá a rusga tramitar sob auspício desta justiça especializada, porquanto, não havendo endereço do reclamado, inadmissível citação por edital, nos termos do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, impossível a continuidade do processo perante este juízo, motivo pelo qual e com arrimo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
02/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
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02/07/2023 09:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/05/2023 13:43
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/04/2023 15:47
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1001900-40.2022.8.11.0004 Requerente: DAYANE PEREIRA DE EVARISTO ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: DAYANE PEREIRA DE EVARISTO - MT29787-O Requerido: HENRIQUE BESSA REZENDE Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 114062478 e informando o atual endereço da parte requerida para fins de citação, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 3 de abril de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
03/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 12:54
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 06:36
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 20:33
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:37
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001900-40.2022.8.11.0004 POLO ATIVO: DAYANE PEREIRA DE EVARISTO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DAYANE PEREIRA DE EVARISTO POLO PASSIVO: HENRIQUE BESSA REZENDE FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 03/05/2023 Hora: 13:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2k32vx9y (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 17 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
17/03/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 16:17
Expedição de Mandado
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17/03/2023 16:09
Audiência de conciliação designada em/para 03/05/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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15/03/2023 00:00
Intimação
Apresentadas novas informações acerca do endereço da parte da requerida, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização da audiência de conciliação, determinando a citação por meio de oficial de justiça.
Intime-se a demandante a fim de lhe cientificar a nova data da solenidade.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação designada pela secretaria, conforme disponibilidade em pauta.
Após a solenidade, poderá esta apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial será a data da indigitada sessão, sob pena de revelia (súmula 11, TRU/MT).
Advirta-se a parte demandante que, na hipótese de não comparecer injustificadamente à sessão, configurar-se-á a contumácia, o que implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais (art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/95 c/c Enunciado n.º 28, do FONAJE).
A parte requerente deverá ser previamente notificada que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a peça defensiva (súmula 12, do TRU/MT).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
14/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 01:12
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 11/11/2022 23:59.
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28/10/2022 22:41
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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28/10/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
A respeito do pedido de citação por WhatsApp, prevista na Portaria Conjunta nº 412/2021, do TJMT, cumpre enfatizar que esta possui como objetivo possibilitar uma nova comunicação, utilizada de forma excepcional e subsidiária.
Neste passo, cumpre esclarecer que a citação, ou prévia intimação, da parte requerida é condição sine qua non para a continuidade da ação perante os juizados, porquanto, além de não ser admitida a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95), a intimação enviada ao local anteriormente indicado reputa-se válida (LJE, art. 19, § 2º).
Com efeito, a citação por oficial de justiça, pessoal, por whatsapp ou por telefone, só deverá ser realizada quando impossibilitada sua concretização por correspondência (art. 18, III, da Lei 9.099/95), situação distinta é a ausência de informações do atual endereço.
Por tais razões, não é possível proceder conforme postulado pela parte requerente, motivo pelo qual INDEFIRO seu pedido desde logo.
Tendo em vista que a parte requerida não foi citada pessoalmente, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual paradeiro da reclamado, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Transcorrido o lapso temporal concedido, faça conclusos.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
24/10/2022 20:53
Devolvidos os autos
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24/10/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:53
Decisão interlocutória
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28/06/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 13:59
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2022 13:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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28/04/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 00:52
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 18/04/2022 23:59.
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08/04/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 14:52
Audiência Conciliação juizado designada para 28/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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28/03/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2022 10:25
Decorrido prazo de DAYANE PEREIRA DE EVARISTO em 25/03/2022 23:59.
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21/03/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 23:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAYANE PEREIRA DE EVARISTO - CPF: *16.***.*75-53 (REQUERENTE).
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21/03/2022 23:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/03/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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