TJMT - 0001521-16.2012.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:02
Recebidos os autos
-
16/11/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 13:40
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 13/09/2024 23:59
-
27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOV. DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVA MUTUM em 26/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOV. DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVA MUTUM em 05/08/2024 23:59
-
05/08/2024 02:08
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:19
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 12:16
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:48
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2023 04:17
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
10/02/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0001521-16.2012.8.11.0086
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO em desfavor do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOV.
DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVA MUTUM/MT, ambos qualificados nos autos.
No ID nº 61598423, foi proferida decisão reconhecendo a nulidade de todos os atos posteriores à primeira penhora de valores via Sistema Sisbajud realizada às fls. 41/43 do ID nº 40194050.
Por consequência, restou determinada a liberação dos valores de fls. 70/72 do ID nº 40194050 em favor do executado, bem como a intimação deste por oficial de justiça quanto à penhora de fls. 41/43 do ID nº 61598423.
A parte exequente requereu a realização de novas constrições via sistemas Sisbajud e Renajud (ID’s nº 63632368 e 92339021).
No ID nº 75147621, foi deferido novo bloqueio de valores, o qual foi realizado, restando bloqueados os saldos de R$ 7.535,27 (sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos) e R$ 100,17 (cem reais e dezessete centavos), conforme documentos de ID’s nº 101405973 e 101674959.
A executada informou a adesão à parcelamento, pleiteando pela liberação dos valores anteriormente penhorados e a suspensão do feito até o pagamento da última parcela, com previsão para 30/09/2026 (ID nº 102346627).
No ID nº 102469411, a parte executada informou novo bloqueio de R$ 29.150,27 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), o qual teria sido supostamente realizado na data de 25/10/2022.
A parte exequente informou o parcelamento do débito, na data de 23/10/2022, momento em que requereu a suspensão do feito e a manutenção das garantias e restrições anteriores à data do registro do parcelamento (ID nº 103510253).
A parte exequente reiterou o pedido anterior (ID nº 104018735).
Por fim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
De proêmio, verifico que há algumas questões pendentes de cumprimento no feito.
Assim, DETERMINO o cumprimento da decisão de ID nº 61598423, intimando-se o executado pessoalmente sobre a penhora de fls. 41/42 do ID nº 40194050, mormente porque quando da realização da penhora o executado não tinha advogado constituído no feito, bem como o aviso de recebimento da citação não contém a assinatura do representante legal do executado, razão pela qual deve ser observado ao disposto no art. 12, § 3º, da Lei de Execuções Fiscais.
INDEFIRO o requerimento de ID nº 102346627, quanto ao levantamento dos valores bloqueados nos ID’s nº 101405973 e 101674959 em favor do executado, em especial porque a União se manifestou pela manutenção das garantias/penhoras realizadas até a adesão ao parcelamento que se deu em 23/10/2022.
Quanto ao pedido de ID nº 102469411, verifico que foram realizados bloqueios das contas da executada nas datas de 24/10/2022 e 03/11/2022, conforme extratos que serão juntados em anexo à presente decisão.
Assim, ante a concordância da exequente, manifestada no ID nº 103510253, DETERMINO o desbloqueio dos valores constritos nas datas de 24/10/2022 e 03/11/2022, nos valores de R$ 29.150,27 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos) e R$ 1.262,48 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Por fim, defiro o pedido de suspensão do feito até a data de 30/09/2026, data prevista para o pagamento da última parcela do débito, sendo que o mencionado prazo caracteriza causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos moldes do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Outrossim, após decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Para o caso de inadimplemento do parcelamento, a exequente deverá informar o período específico entre as parcelas pagas e a ocorrência do inadimplemento da obrigação assumida.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
07/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:11
Decisão interlocutória
-
13/12/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:40
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 15:32
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
09/11/2022 13:53
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 12:44
Juntada de Petição de resposta
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 0001521-16.2012.8.11.0086
Vistos.
De proêmio, considerando que não foram suscitadas desconformidades dos autos físicos com o eletrônico, DECLARO a regularidade processual.
Considerando que a parte executada foi devidamente citada e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, defiro o pedido de penhora de valores de ID n. 63632368, assim, na forma estabelecida pelo art. 854 do NCPC c/c o Provimento 04/2007-CGJ determino o bloqueio on-line até o limite do débito exequendo apurado de R$ 36.785,71 (trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) informado no ID n. 636332398, tomando por base o CPF/CNPJ do executado SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOV.
DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVA MUTUM.
Registro que a presente ordem de bloqueio será processada junto ao Sisbajud, através de inteligência artificial implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com utilização do Robô Mako.
Os autos permanecerão conclusos para que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, requerer o que de direito, bem como, oficie-se à Conta Única para vinculação dos valores.
Caso negativo, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de busca de bens via Sistema Renajud.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Nova Mutum, 11 de outubro de 2022.
LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI Juíza de Direito -
27/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:54
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 08:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/10/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/10/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
13/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 17:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 08:36
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 20/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 04:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOV. DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVA MUTUM em 10/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 06:22
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:00
Decisão interlocutória
-
06/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 15:36
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA em 25/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 12:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOV. DE MERCADORIAS EM GERAL DE NOVA MUTUM em 16/11/2020 23:59.
-
09/11/2020 23:55
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
09/11/2020 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
20/10/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:10
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 01/10/2020.
-
01/10/2020 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
30/09/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:51
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
08/08/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2019 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/08/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/07/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/07/2019 01:45
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
15/07/2019 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2019 00:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/07/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2019 01:37
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
11/06/2019 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2019 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/06/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2019 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
30/05/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2019 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2019 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/01/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/08/2018 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/07/2018 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2018 02:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/07/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/06/2018 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/06/2018 01:44
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
18/04/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2017 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/04/2017 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/04/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/09/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2016 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/09/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2016 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2016 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
25/08/2016 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/05/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2015 02:31
Juntada (Juntada)
-
15/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/10/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/10/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2014 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2014 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/09/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2014 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/07/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2014 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/03/2014 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/01/2014 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2013 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2013 01:28
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
18/10/2013 02:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/09/2013 02:32
Juntada (Juntada de AR)
-
15/08/2013 02:01
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
16/04/2013 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2013 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2012 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/08/2012 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/08/2012 02:32
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/08/2012 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2012 02:39
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
26/06/2012 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2012 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/06/2012 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
26/06/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
05/06/2012 01:49
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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