TJMT - 1023797-64.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 07:18
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
10/02/2023 17:03
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:03
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:29
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:21
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
17/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1023797-64.2021.8.11.0003.
RECORRENTE: ANDREIA BEZERRA SANTOS RECORRIDO: AVON COSMÉTICOS LTDA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Analisando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi satisfeito integralmente.
Dessa forma, reconhece-se a extinção da execução pelo adimplemento e, por consequência, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, II, do CPC.
Determino a expedição do competente alvará em favor da parte Andreia Bezerra Santos, referente ao pagamento do saldo remanescente realizado pela ré, a ser transferidos nos dados bancários constantes na petição de ID 106322268.
Transitado em julgado, arquiva-se.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Publicada no sistema Pje.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Anderson Luiz do Nascimento da Silva Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo Anderson Luiz do Nascimento da Silva, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Dr.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 14:29
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2023 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 08:17
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
27/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 09:28
Decisão interlocutória
-
24/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 03:51
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:40
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:03
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 22:18
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1023797-64.2021.8.11.0003.
RECORRENTE: ANDREIA BEZERRA SANTOS RECORRIDO: AVON COSMÉTICOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de autos retornados da Eg.
Turma Recursal e que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Trânsito em julgado, conforme registro nos autos.
Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra e não havendo manifestação, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:15
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:15
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/10/2022 15:15
Juntada de petição
-
26/10/2022 15:15
Juntada de acórdão
-
26/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:15
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/10/2022 15:15
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 15:15
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2022 15:15
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2022 06:13
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2022 10:27
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 10:27
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 09:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2022 03:56
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:53
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2022 12:41
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:16
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/04/2022 14:52
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 14:52
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2022 14:51
Audiência de Conciliação realizada para 19/04/2022 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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18/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 23:47
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 29/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 12:07
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 19:51
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:34
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:34
Decorrido prazo de ANDREIA BEZERRA SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 07:22
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
04/10/2021 04:45
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
02/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
30/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
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30/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:59
Audiência de Conciliação designada para 19/04/2022 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
30/09/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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