TJMT - 1008949-09.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 02:13
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 07:24
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 08/05/2024 23:59
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19/04/2024 16:33
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 01:02
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
18/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
05/04/2024 00:47
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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05/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/03/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:32
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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19/03/2024 18:34
Julgada improcedente a impugnação à execução de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXECUTADO)
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18/03/2024 02:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 23/02/2024 23:59.
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17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 18:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 23/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 06:26
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Diante da apresentação de Impugnação à Penhora pela parte Executada (id. 134109618), INTIMO a parte Exequente que se manifeste no prazo legal. -
13/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 11/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 22:02
Decorrido prazo de TEREZINHA SOARES DE MAGALHAES em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1008949-09.2022.8.11.0045.
RECONVINTE: TEREZINHA SOARES DE MAGALHAES EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Vistos.
Considerando que o dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora (artigo 835, inciso I do CPC), com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do CPC, procedo, neste instante, o comando de bloqueio do valor da dívida R$ 2.511,29 (dois mil quinhentos e onde reais e vinte e nove centavos) em conta bancária e aplicações financeiras da parte executada ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29, através do sistema SISBAJUD.
Existindo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, proceda-se com providências necessárias para a imediata vinculação neste processo dos valores transferidos.
Neste caso, constituo a resposta do sistema SISBAJUD como Termo de Penhora para todos os efeitos legais.
Sendo negativa ou insuficiente a resposta do sistema do SISBAJUD, de imediato, proceda-se também busca no sistema RENAJUD com o objetivo de encontrar veículos disponíveis para penhora.
Havendo veículo em nome do devedor e sem restrição, proceda-se imediatamente a constrição.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, estimado em 72 horas, junte-se nos autos.
Restando frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para que, no prazo 15 dias, indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, acompanhado da prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Esgotado o prazo concedido ao devedor, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie junto aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do Fonaje), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto à eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde /MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
06/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 14:21
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/11/2023 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
01/11/2023 16:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/10/2023 08:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 09:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:57
Decorrido prazo de TEREZINHA SOARES DE MAGALHAES em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:28
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:40
Devolvidos os autos
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
28/07/2023 14:40
Juntada de petição
-
28/07/2023 14:40
Juntada de acórdão
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
28/07/2023 14:40
Juntada de intimação de pauta
-
28/07/2023 14:40
Juntada de intimação de pauta
-
28/07/2023 14:40
Juntada de intimação de pauta
-
11/04/2023 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/04/2023 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:44
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 14:48
Gratuidade da justiça não concedida a TEREZINHA SOARES DE MAGALHAES - CPF: *22.***.*52-53 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 03/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:06
Decorrido prazo de TEREZINHA SOARES DE MAGALHAES em 03/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2023 05:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:43
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 19:49
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2023 14:59
Juntada de Termo de audiência
-
24/01/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada em/para 24/01/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
24/01/2023 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 02:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:57
Decorrido prazo de TEREZINHA SOARES DE MAGALHAES em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 22:18
Decorrido prazo de TEREZINHA SOARES DE MAGALHAES em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 10:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:59
Audiência Conciliação juizado designada para 24/01/2023 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
01/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:30
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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