TJMT - 1005527-51.2019.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
18/08/2025 08:35
Decorrido prazo de ISMAEL HUBIRAJARA FERREIRA MAIA em 15/08/2025 23:59
-
18/08/2025 08:35
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 15/08/2025 23:59
-
18/08/2025 08:35
Decorrido prazo de RUTE MERISSE DANTAS em 15/08/2025 23:59
-
31/07/2025 18:40
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2025 20:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ISMAEL HUBIRAJARA FERREIRA MAIA em 18/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de RUTE MERISSE DANTAS em 18/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 18/03/2025 23:59
-
21/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ISMAEL HUBIRAJARA FERREIRA MAIA em 17/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 17/07/2024 23:59
-
09/07/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ISMAEL HUBIRAJARA FERREIRA MAIA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de RUTE MERISSE DANTAS em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:57
Decorrido prazo de ISMAEL HUBIRAJARA FERREIRA MAIA em 04/12/2023 23:59
-
02/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 03:46
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
MANIFESTE O EXEQUENTE O QUE ENTENDER PERTINENTE -
24/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 06:16
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 08:06
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 30/11/2020 16:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
02/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 03:12
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005527-51.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: RUTE MERISSE DANTAS EXECUTADO: MATRIZ TRANSPORTES LTDA
Vistos.
Em análise à manifestação de ID 115191992, verifico que o Exequente pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Executada, sob o argumento que de está caracterizada a fraude à execução.
Contudo, verifico que não constam nos autos informações acerca dos sócios e endereço para citação desses.
Posto isso, intime-se a Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente as informações ou apresente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 26 de julho de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
26/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 03:01
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005527-51.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: RUTE MERISSE DANTAS EXECUTADO: MATRIZ TRANSPORTES LTDA
Vistos.
Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 12 de abril de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
12/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 16:06
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 02:10
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:10
Decorrido prazo de RUTE MERISSE DANTAS em 14/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:59
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005527-51.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: RUTE MERISSE DANTAS EXECUTADO: MATRIZ TRANSPORTES LTDA Vistos, etc.
Defere-se a busca de veículos registrados em nome do executado MATRIZ TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 41.***.***/0003-68 por meio do sistema RENAJUD, em consonância com o Provimento n. 002/2010/CGJ.
Havendo localização, proceda-se a inclusão de restrição de transferência de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se a parte interessada para precisar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. Às providências.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 05:03
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005527-51.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: RUTE MERISSE DANTAS EXECUTADO: MATRIZ TRANSPORTES LTDA Vistos, etc.
Com fulcro no artigo 854, do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CNPJ de titularidade do Executado, no valor de R$ 3.384,78 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
Restando a busca infrutífera, intime-se a parte Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Caso a parte tenha interesse na expedição de certidão de crédito deve apresentar cálculo atualizado.com fulcro no artigo 782, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 1 de novembro de 2022. -
08/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 09:53
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
13/09/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:47
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 02:56
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
08/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:47
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 14:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/10/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 14:25
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
15/09/2021 06:39
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 06:38
Decorrido prazo de RUTE MERISSE DANTAS em 14/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 01:34
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 20:17
Juntada de Projeto de sentença
-
24/08/2021 20:17
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2021 13:40
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 21:15
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:26
Decorrido prazo de RUTE MERISSE DANTAS em 11/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 12:26
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 11/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 00:07
Publicado Despacho em 23/10/2020.
-
10/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
04/11/2020 21:37
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 21:36
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2020 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
20/10/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 06:17
Decorrido prazo de MATRIZ TRANSPORTES LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 06:17
Decorrido prazo de RUTE MERISSE DANTAS em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/04/2020 22:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
23/03/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:48
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 17:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 16:44
Audiência conciliação realizada para terça-feira, 05 de novembro de 2019, 15h30min JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
-
04/11/2019 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2019 00:22
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
05/10/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 18:14
Audiência Conciliação, designada para 05/11/2019 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
17/09/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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