TJMT - 1001460-26.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:59
Decorrido prazo de ANA PAULA EUSEBIO PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 01:12
Recebidos os autos
-
13/01/2023 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/12/2022 15:02
Decorrido prazo de ANA PAULA EUSEBIO PEREIRA em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:26
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 12:16
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
13/12/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 19:03
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 16:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 05:35
Decorrido prazo de ANA PAULA EUSEBIO PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:13
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 03:33
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA DECISÃO Processo: 1001460-26.2022.8.11.0010.
EXEQUENTE: ANA PAULA EUSEBIO PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
VISTOS, ETC. 1 – Defiro o pedido de execução de sentença, nos moldes do art. 52 da Lei 9.099/95. 2 – Intime-se o devedor, por meio de seu Patrono, via DJE, a quitar o débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), consignando que em caso de pagamento espontâneo no prazo assinalado não incidirá multa de 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo procurador habilitado, proceda a intimação nos moldes do artigo 513 do CPC. 3 – Não pago o débito no prazo de 15 dias, atualize-se incluindo a multa e tornem os autos imediatamente conclusos para bloqueio on line. 4 – O devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do depósito espontâneo, ficando dispensada a lavratura do termo de penhora, os quais deverão se limitar à matéria enumerada no art. 52, IX da Lei n.º 9.099/95. 5 – Atente-se para conversão da ação para fase de execução de sentença, retificando, bem como seja certificado a existência de custas pendentes nos casos de condenação nas penas por litigância de má-fé. 6 – Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Jaciara, datado e assinado digitalmente.
Ednei Ferreira dos Santos Juiz de Direito -
08/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 18:55
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
08/11/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 19:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/11/2022 19:12
Juntada de acórdão
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04/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
04/11/2022 19:12
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2022 19:12
Juntada de intimação de pauta
-
04/11/2022 19:12
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/08/2022 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2022 00:48
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 14:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 01:49
Publicado Sentença em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2022 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 15:24
Decorrido prazo de ANA PAULA EUSEBIO PEREIRA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 04:09
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:29
Decisão interlocutória
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21/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
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03/06/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 11:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/06/2022 11:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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01/06/2022 11:40
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:59
Audiência Conciliação juizado designada para 01/06/2022 11:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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19/05/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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