TJMT - 1007504-14.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
28/01/2023 00:30
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 13:30
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 12:23
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
18/11/2022 07:34
Decorrido prazo de SIDNEI GUEDES FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 02:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
29/10/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
24/10/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo nº 1007504-14.2021.8.11.0037.
ESPÓLIO: SIDNEI GUEDES FERREIRA EXECUTADO: MINISTERIO DA ECONOMIA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por SIDNEI GUEDES FERREIRA em face do MINISTERIO DA ECONOMIA, devidamente qualificados nos autos.
No ID nº 94688257, alvará eletrônico. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda.
Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se este feito à Central de Arrecadação e Arquivamento (CAA), responsável pelas cobranças das custas processuais e arquivamento dos autos, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
19/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 05:04
Decorrido prazo de SIDNEI GUEDES FERREIRA em 22/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 05:16
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1007504-14.2021.8.11.0037.
ESPÓLIO: SIDNEI GUEDES FERREIRA EXECUTADO: FAZENDA NACIONAL
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que a parte executada manifestou concordância com os cálculos da parte exequente, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos apresentados no id n. 67703067.
Proceda-se a expedição da requisição de pagamento, conforme o cálculo apresentado.
Em seguida, efetuado o depósito pelo ente público, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pela parte exequente.
Caso o(a) Advogado(a) tenha juntado aos autos seu contrato de honorários, proceda-se conforme disposto no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Após o levantamento dos valores, conclusos para a extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito -
29/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:29
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:54
Decorrido prazo de SIDNEI GUEDES FERREIRA em 16/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:25
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 02:02
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
23/10/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:54
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2021 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2021 14:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
14/10/2021 15:52
Declarada incompetência
-
13/10/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2021 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2021 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/10/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011233-02.2022.8.11.0041
Unimed Cuiaba Cooperativa de Trabalho ME...
Adriangelo Barros Antunes
Advogado: Jaqueline Proenca Larrea Mees
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2022 17:23
Processo nº 1002137-65.2022.8.11.0007
Beatriz Rocha Cavalcante
Dental Uni - Cooperativa Odontologica
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2022 17:18
Processo nº 1043113-69.2021.8.11.0001
Karenina Perassoli Bertholdi Estrela
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/10/2021 14:33
Processo nº 1001801-26.2022.8.11.0051
Irene Pereira de Andrade
Bv Financeira S.A. Credito Financiamento...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2022 12:41
Processo nº 0001207-94.2015.8.11.0044
Banco do Brasil S.A.
Maria Itelvina de Jesus
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/05/2015 00:00