TJMT - 1016474-74.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/04/2023 09:38
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:03
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1016474-74.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: CLAUDIA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vistos, Após a formação da relação processual, os integrantes optaram pela construção da solução dialogada, entabularam acordo conforme id. 114039046 e, pediram a homologação com a extinção do feito. É o sucinto relatório.
Decido.
Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se imediatamente os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUIZA DE DIREITO -
10/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2023 07:37
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 05:47
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 18:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 18:59
Expedição de Mandado
-
11/03/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:15
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1016474-74.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA EXECUTADO: CLAUDIA DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Esgotadas as tentativas de localização da executada, a demandante requereu a citação por meio eletrônico.
Registro que a citação eletrônica, prevista no art. 246, caput, do CPC, se aplica somente às pessoas previamente habilitadas no sistema ou após a elaboração de convênio entre o Poder Judiciário e a REDESIM (art. 246, § 5º, do CPC), o que não ocorreu no presente caso.
Em contrapartida, a Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ autoriza a utilização de meios eletrônicos para comunicação dos atos processuais pelos Oficiais de Justiça.
Nessa linha: "AGRAVO.
CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
LEGALIDADE.
PORTARIA CONJUNTA Nº 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de Abril de 2021 fica autorizado durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais pelos oficiais de justiça.
Nos termos do artigo 1º, §3º da Portaria Conjunta O ato realizado na forma da Portaria é válido e acarreta todos os efeitos jurídicos dele decorrentes, tal como o seria se fosse realizado presencialmente, visto que o seu cumprimento pressupõe apenas a utilização de um meio eletrônico para sua efetivação, a qual permanece sendo realizada pessoalmente pelo Oficial de Justiça." (TJMT; AI 1019357-34.2021.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Guiomar Teodoro Borges; Julg 02/02/2022; DJMT 04/02/2022).
Posto isso, defiro parcialmente o pedido de id. 106458102, nos seguintes termos: I - O Oficial de Justiça deverá estabelecer contato com a demandada e se apresentar como servidor do Poder Judiciário; II - Confirmar a identificação do demandado; III - Encaminhar os documentos pertinentes e confirmar a leitura pelo destinatário; IV - Comprovar a prática dos requisitos mencionados.
Por fim, cite-se o polo passivo na forma indicada, observando as determinações da decisão de id. 85618181.
Cumpra-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
15/02/2023 07:16
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2022 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 02:46
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 Processo nº: 1016474-74.2022.8.11.0002 INTIMA-SE o Patrono (a) do Autor (a), para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, ID 87361156, dando prosseguimento ao feito.
Assinado eletronicamente por: MARCI FERRI CARVALHO DIAS 30/06/2022 13:56:08 -
30/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/06/2022 19:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004313-06.2009.8.11.0002
Instituicao Educacional Matogrossense - ...
Marielly Teles Astorga Sol Sol
Advogado: Bruno Oliveira Castro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2009 00:00
Processo nº 1006469-90.2022.8.11.0002
Uanderson Santana da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2022 16:51
Processo nº 1003852-25.2021.8.11.0025
Tuanna Ludmila Alves Amorim dos Santos
Estado de Mato Grosso
Advogado: Tuanna Ludmila Alves Amorim dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2021 16:44
Processo nº 1008713-69.2022.8.11.0041
Mauricio Campiolo
Dal Mora &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Dionatan Gomes Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2022 17:56
Processo nº 1000825-59.2021.8.11.0049
Luis Gonzaga Braga
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Luana Costa Lico
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2021 09:46