TJMT - 1024415-75.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:22
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
18/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
24/05/2024 14:11
Conhecido o recurso de SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. - CNPJ: 33.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
-
24/05/2024 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/05/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:04
Decorrido prazo de JUARES DE SOUZA ARAUJO em 07/05/2024 23:59
-
25/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 01:13
Publicado Intimação de pauta em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1024415-75.2022.8.11.0002.
CREDOR: JUARES DE SOUZA ARAUJO DEVEDORES: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. e SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Defiro a penhora on-line via SISBAJUD dos valores executados, sendo o resultado positivo (espelho anexo).
O devedor compareceu ao feito em id. 114098774 impugnando o cumprimento de sentença.
Cientifico o credor acerca dos valores penhorados, devendo se manifestar acerca do pedido de id. 114098774 no prazo de 05 (cinco) dias.
Procedo o desbloqueio dos valores excedentes aos executados neste feito (espelho anexo).
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação acerca dos embargos apresentados.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002679-95.2022.8.11.0003
Valdomiro Said Massud
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2022 08:42
Processo nº 1032105-14.2017.8.11.0041
Banco do Brasil SA
Rodrigo Mischiatti
Advogado: Amanda Carina Uehara Paula
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2023 09:45
Processo nº 1032105-14.2017.8.11.0041
Faeda Advogados Associados S/S
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thais Fernanda Ribeiro Dias Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/10/2017 10:03
Processo nº 1001131-88.2020.8.11.0105
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aurimar Buziquia de Lima
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/12/2020 17:31
Processo nº 1003584-76.2022.8.11.0011
Eduardo Zezuino Dias Alves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sara de Lourdes Soares Orione e Borges
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2022 13:07