TJMT - 1010850-32.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:25
Decorrido prazo de OSMAR MIGUEL SILVA em 10/04/2025 23:59
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03/04/2025 03:46
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos
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01/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:50
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 06:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 06:29
Decorrido prazo de OSMAR MIGUEL SILVA em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 07:38
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010850-32.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: OSMAR MIGUEL SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A autora, embora devidamente intimada para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e tampouco apresentou justificativa plausível da sua ausência.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Considerando ainda que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
CÁCERES, 5 de abril de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
05/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 18:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada em/para 28/03/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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28/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/02/2023 23:59.
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25/11/2022 03:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1010850-32.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:OSMAR MIGUEL SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: VIVIANNE FRAUZINO MACHADO POLO PASSIVO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 28/03/2023 Hora: 16:00 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 23 de novembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 10:06
Audiência Conciliação juizado designada para 28/03/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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23/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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