TJMT - 1025636-02.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 11:20
Baixa Definitiva
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14/04/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 11:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/04/2023 11:20
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JOLIVAR ALVES DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ARIANE LINS CAMPOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 02:36
Publicado Acórdão em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 18:18
Recebidos os autos
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20/03/2023 18:18
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/03/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA, ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E PARTILHA DE BENS - LIMINAR DEFERIDA – GUARDA COMPATILHADA COM RESIDÊNCIA NO LAR MATERNO – IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR – REGIME FIXADO QUE MELHOR CONDIZ COM O BEM ESTAR DOS MENORES - ALIMENTOS PROVISÓRIOS – 18% (DEZOITO POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS - PATAMAR CONDIZENTE COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O direito de convivência deve ter em mira não o interesse dos genitores, mas, sim, o dos filhos.
II - Não se verifica da documentação acostada aos autos qualquer indício ou argumento que aponte grave risco aos menores em relação à fixação da guarda compartilhada com residência no lar materno, sendo esta providência a mais prudente no atual estágio em que se encontra a lide, notadamente em razão do estudo psicossocial realizado ter demonstrado que os menores estão bem ambientados ao lar materno.
III - Ao contrário do que o recorrente alega, as necessidades dos menores são presumidas e o montante fixado pelo juízo singelo (18% dos rendimentos líquidos), está abaixo do percentual usualmente utilizado pela jurisprudência em casos semelhantes (30% dos rendimentos líquidos). -
19/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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18/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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18/03/2023 16:10
Conhecido o recurso de JOLIVAR ALVES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*07-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/03/2023 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 00:17
Publicado Intimação de pauta em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:06
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 00:34
Decorrido prazo de JOLIVAR ALVES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, NÃO ATRIBUO efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se e intimem-se, advertindo-se a parte agravada do prazo de 15 (quinze) dias de que dispõe para a apresentação de resposta, bem como ambas as partes das multas a que aludem os parágrafos 4º do artigo 1.021 e 2º do artigo 1.026 do CPC/15.
Empós, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
19/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 10:45
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2022 06:39
Juntada de Certidão
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14/12/2022 05:24
Expedição de Outros documentos
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14/12/2022 05:24
Juntada de Certidão
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13/12/2022 23:40
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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