TJMT - 1015505-65.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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14/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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13/07/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 09:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 09:46
Remetidos os Autos outros motivos para Órgão Especial
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13/07/2023 09:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 09:46
Juntada de RO desprovido
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11/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/04/2023 23:59.
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05/04/2023 19:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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05/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 13:14
Recebidos os autos
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13/02/2023 13:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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13/02/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:58
Juntada de Petição de recurso ordinário
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23/01/2023 00:46
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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19/01/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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12/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO [EDITAL Nº 22/2015/GSCP] – NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS ALÉM DO PERCENTUAL PREVISTO NO EDITAL; DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO POR DESISTÊNCIA E/OU EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS – PEDIDO DE NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO NEGRO – PREENCHIMENTO DE VAGA A CANDIDATO COM IDÊNTICO REQUISITO – REGRA EDITALÍCIA – ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO – PREMISSA DO STF - JULGADOS DO TJMT, TJRS - CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS QUE O IMPETRANTE – PRETERIÇÃO ELIDIDA – SEGURANÇA DENEGADA.
A desistência, após regular convocação, do candidato aprovado no âmbito das cotas destinadas às pessoas negras ou pardas, enseja a destinação da vaga ao classificado subsequente que preenche idêntico requisito (TJRS, Apelação Cível nº *00.***.*62-07), não se estendendo àqueles que concorrem por ampla concorrência, segundo previsão editalícia. “4.
Tendo a forma adotada para a preenchimento das vagas reservadas a pessoas negras observado o Edital n° 22/2015/GSCP e a Resolução n° 203/2015-CNJ e, principalmente, a regra de alternância e proporcionalidade ali prevista, não há falar-se em extrapolação do percentual de 20% previsto em tais atos normativos e muito menos na necessidade de novas convocações dos candidatos à ampla concorrência, a fim de atingir a igualdade de nomeações. 5.
Hipótese em que, não configurada preterição imotivada e arbitrária da administração em nomear a impetrante, impõe-se a denegação da segurança, por ausência de direito líquido e certo a ser protegido na via mandamental.” (TJMT, MS nº 1010304-92.2022.8.11.0000 – Relatora: Des.ª Maria Aparecida Ribeiro) A nomeação de candidatos, além das vagas previstas no edital, constitui ato discricionário da Administração Pública, sendo que a existência de vaga na unidade judiciária ou a aposentadoria/exoneração de servidores não são capazes de convolar a expectativa de direito do impetrante em direito líquido e certo (STF, MS 34062) “O surgimento de novas vagas, por criação de lei ou por força de vacância, durante o prazo de validade do certame, não gera, automaticamente, o direito à nomeação.” (TJMT, MS 1017911-64.2019.8.11.0000 - Rel.
Des.
Márcio Vidal) Se existem outros quatro candidatos classificados em melhores posições que o impetrante, resulta elidida a preterição e o direito liquido e certo alegado (TJMG, Mandado de Segurança 1.0000.20.003584-8/000). -
10/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 16:52
Denegada a Segurança a ANDRE LUIS AMBROSIO PEREIRA - CPF: *53.***.*93-34 (IMPETRANTE)
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19/12/2022 14:12
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2022 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
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26/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:37
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 00:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AMBROSIO PEREIRA em 01/09/2022 23:59.
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26/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 17:57
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:23
Juntada de Ofício
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09/08/2022 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2022 00:18
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:16
Publicado Informação em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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06/08/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
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04/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:08
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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