TJMT - 1017760-55.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 07:37
Juntada de Certidão
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27/05/2024 01:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 05:54
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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29/03/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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27/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
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25/03/2024 14:00
Homologada a Transação
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04/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:49
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1017760-55.2020.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 30 de novembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
30/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
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18/11/2023 05:32
Decorrido prazo de VANUSA MENDES MOURA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 13:04
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 13:41
Expedição de Mandado
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03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 01:01
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1017760-55.2020.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2023 07:10
Decorrido prazo de VANUSA MENDES MOURA em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1017760-55.2020.8.11.0003 Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimo as partes para manifestar em 5 dias.
Expirado o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Rondonópolis, 23 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
23/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada em/para 12/06/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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23/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 12:35
Decorrido prazo de VANUSA MENDES MOURA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 02:03
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017760-55.2020.8.11.0003.
Vistos, etc.
Dispensado relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de ação de cobrança movida por INSTITUTO RHEMA EDUCAÇÃO-LTDA em desfavor de VANUSA MENDES MOURA, ao argumento de que a Requerida não arcou com o pagamento de 06 prestações do curso de pós graduação no valor de R$ 4.398,75.
A Requerida foi devidamente citada na data de 01 de junho de 2023, conforme certidão do Oficial de Justiça constante em ID 119477207.
A audiência de conciliação ocorreu no dia 12/06/2023 conforme termo de audiência acostado aos autos (id 120193407), não tendo a parte Requerida comparecido na solenidade ou apresentado justificativa.
Em síntese o necessário a relatar, até mesmo porque dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O artigo 20 da Lei n.º 9.099/95 dispõe de modo claro que “não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial”.
Sendo entendimento do TJMT que a ausência injustificada gera revelia e os seus efeitos: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE REGULAR ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL (ART.20, LEI 9.099/95).
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O não comparecimento do demandado à audiência conciliatória autoriza a imposição dos efeitos da revelia, dentre eles, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto na falha na prestação do serviço, baseada na teoria do risco do negócio.
Se o consumidor alega que o bairro em que reside está sem fornecimento de água é dever da reclamada provar que o abastecimento está regular, ônus que não se desincumbiu, conforme artigo 373, II, do CPC.
A ausência de abastecimento regular, configura-se falha na prestação do serviço gera a obrigação de indenizar a título de dano moral, em razão dos transtornos e aborrecimentos sofridos pelo consumidor.
O valor da indenização por dano moral deve atender aos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade. (TJ-MT – RI: 80104664020168110044 MT, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 16/04/2019, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 17/04/2019). (negritamos) Assim, decreto a revelia da Requerida, de modo que produza todos os seus efeitos, tanto o efeito material quanto os efeitos processuais, sendo “o efeito material da revelia é a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor”, os efeitos processuais do “julgamento antecipado da lide” e do artigo 346, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Em análise das provas colacionadas na exordial, em especial pelo documento acostado em ID 38196726, evidencio que a Requerida efetivamente contratou os serviços educacionais da Requerente, que seriam pagos em 18 parcelas mensais de R$ 293,25, da qual não realizou o devido pagamento, o que ainda nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/95, restou incontroverso nos autos, dando motivo a cobrança em questão.
DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro no inciso I, artigo 487, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, a fim de CONDENAR a Requerida ao pagamento das 06 parcelas inadimplidas, devidamente corrigido pelo INPC a partir do ajuizamento da demanda, e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação válida, além de multa mensal de 2% a teor do contrato formulado entre as partes; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nesta fase, os termos dos artigos 54 e 55, da Lei n.º 9099/95.
Submeto o presente projeto de sentença ao Juiz Togado para homologação, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 8º, p.ú., da Lei Complementar nº 270/2007.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga _____________ Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, para todos os efeitos legais.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araujo Borges Juiz de Direito -
03/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 14:57
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
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12/06/2023 13:59
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 15:48
Expedição de Mandado
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22/05/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 06:08
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 05:06
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017760-55.2020.8.11.0003 RECLAMANTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP RECLAMADO: VANUSA MENDES MOURA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 12/06/2023 Hora: 13:40, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MmU2YjQ0NzMtYWMwNy00OTAzLTk1NDQtNzkyYjc0M2JhNWUw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=6328866d-25f7-4732-93c3-db28cf487dc9&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 20/04/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
20/04/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 14:42
Expedição de Mandado
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20/04/2023 14:08
Audiência de conciliação redesignada em/para 12/06/2023 13:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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20/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017760-55.2020.8.11.0003 RECLAMANTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP RECLAMADO: VANUSA MENDES MOURA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada presencialmente, na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Havendo interesse na realização por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência de Conciliação 2º JUIZADO Data: 24/04/2023 Hora: 13:20, (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZmIzYzM4NmEtY2I2Yi00MzkzLTg4OTMtZWMyNmY3YWM0ODU2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=120a080a-cf3d-4bd1-a63f-0b63fc27084c&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 22/03/2023 (assinatura digital QRCode) JOSE APARECIDO FERREIRA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
22/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:10
Expedição de Mandado
-
22/03/2023 17:05
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/03/2023 16:56
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 13:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
21/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:53
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/03/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
31/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 19:47
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017760-55.2020.8.11.0003 RECLAMANTE: INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA - EPP RECLAMADO: VANUSA MENDES MOURA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 22/03/2023 Hora: 15:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MzlmMzc5MmItNGNhNS00OTU3LWE3NWItZTEzMDkzNmVkNzNk%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=3039c0d2-d196-40ad-bd9b-557f52cd7ed4&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 13/01/2023 (assinatura digital QRCode) THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
13/01/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 14:24
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 14:19
Audiência de conciliação designada em/para 22/03/2023 15:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
13/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:31
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 11:15
Audiência de Conciliação realizada para 23/05/2022 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
23/05/2022 11:15
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 07:29
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:37
Audiência de Conciliação designada para 23/05/2022 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
26/10/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:20
Audiência de Conciliação realizada em 04/10/2021 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
04/10/2021 15:16
Audiência do art. 334 CPC.
-
30/09/2021 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 09:48
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
18/06/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:20
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 15:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/04/2021 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2021 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/04/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 05:11
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:38
Juntada de correspondência devolvida
-
24/02/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 07:28
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
04/02/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:03
Audiência Conciliação redesignada para 05/04/2021 16:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/02/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
04/09/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2020
-
01/09/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 20:07
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
01/09/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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