TJMT - 1073455-29.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:26
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
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30/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:12
Recebidos os autos
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18/07/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/06/2023 03:05
Decorrido prazo de KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA YAMAGUCHI em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 08:11
Decorrido prazo de MONIZE DE PAULA DA CRUZ PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:10
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1073455-29.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA YAMAGUCHI EXECUTADO: MONIZE DE PAULA DA CRUZ PEREIRA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que requereu o seu levantamento sem qualquer oposição, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 633,89 (ID 119470322), na conta bancária indicada no ID 119965019 e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
12/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
02/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 08:06
Decorrido prazo de KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA YAMAGUCHI em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente citada/intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
23/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 12:29
Expedição de Mandado
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06/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 04:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 09:42
Decorrido prazo de MONIZE DE PAULA DA CRUZ PEREIRA em 26/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1073455-29.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: KEILA PEREIRA DE OLIVEIRA YAMAGUCHI EXECUTADO: MONIZE DE PAULA DA CRUZ PEREIRA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/01/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
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31/12/2022 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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