TJMT - 1025330-92.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 31/07/2025 23:59
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BENEDITO SOUSA AQUINO em 31/07/2025 23:59
-
10/07/2025 17:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/05/2025 02:48
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 28/05/2025 23:59
-
07/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 07:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/04/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
31/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:09
Expedição de Formal de partilha
-
15/05/2024 16:59
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:07
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 14/05/2024 23:59
-
22/04/2024 01:18
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 10/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
02/04/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 17:22
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 08:27
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
08/03/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 11:48
Processo correicionado
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1025330-92.2020.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Ante o teor da petição de ID: 141184569, concedo ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para que proceda com o necessário, devendo manifestar-se, após a expiração do prazo, em no máximo 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, CPC. 2.
Após, conclusos. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
23/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:46
Processo em correição
-
14/02/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 16:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
13/01/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO 1025330-92.2020.8.11.0003 Impulsiono os autos para intimar parte autora, via causídico, para atender os ponderações do Ministério Público id.137817518 , sanando o necessário para o deslinde do feito, em quinze dias. -
11/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
03/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2023 07:56
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:30
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Alvará Judicial Impulsiono o feito para intimar o(a) advogado(a) do(a) requerente para proceder a impressão do Alvará expedido diretamente do sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 14:32
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025330-92.2020.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de pedido de alvará judicial formulado pelo inventariante para fins de autorizar a alienação do veículo Volkswagen Saveiro 1.6, Mi Total Flex 8V CE, placa: OBI3237, de titularidade do falecido e objeto deste procedimento sucessório.
Pois bem.
Brevemente relatado. É o necessário.
Ab initio, registra-se que o alvará judicial para alienação de bens do espólio revela-se medida excepcional.
No caso, os herdeiros concordam com a pretensão, bem como sobreveio parecer ministerial favorável à pretensão.
Aliado a isso, a alienação não esvaziará o inventário e, por sua vez, facilitará a partilha do quantum ante a unicidade de titularidade perante o órgão estadual de trânsito.
Sob essas considerações, excepcionalmente, autorizo a alienação do veículo Volkswagen Saveiro 1.6, Mi Total Flex 8V CE, placa: OBI3237, podendo o inventariante, qualificado nos autos, subscrever os atos necessários a ultimar a alienação e transferência do bem perante as serventias e órgãos competentes.
Expeça-se alvará, com validade de 60 (sessenta) dias.
Faça constar no Alvará que a integralidade do produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes, recaindo ao inventariante a obrigação de efetivar o respectivo depósito e comprovação nos autos imediatamente após o recebimento do valor.
II.
Doravante, diante das circunstâncias do caso concreto, deverá o inventariante no prazo acima assinlado retificar as últimas declarações, contemplando os valores auferidos com a alienação do bem.
III.
Sem prejuízo, oficie-se à Comarca de Santo Antônio do Leverger nos autos do processo informado ao Id. 111707456, solicitando informações sobre valores disponíveis em favor do falecido ou eventualmente bloqueados e a possibilidade de vinculação nestes autos de inventário.
Intimem-se. Às providências.
Rondonópolis - MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
31/08/2023 18:17
Juntada de Alvará
-
31/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
1025330-92.2020.8.11.0003 IMPULSIONO os autos para intimar parte autora, via causídico, para manifestar sobre o parecer ministerial id. 113542760, requerendo regular prosseguimento do feito, em cinco dias. -
10/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 09:38
Decorrido prazo de ALVINO EVANGELISTA DO CARMO NETO em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 01:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1025330-92.2020.8.11.0003.
Vistos etc., Diante da questão sub judice do bem móvel e valores noticiada em primeiras declarações, concedo a inventariante o prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a situação atual, sendo certo que, eventual manutenção da constrição, a questão deverá ser solvida no juízo da execução e os aludidos bens relegados à sobrepartilha.
Na oportunidade, deverá apresentar as últimas declarações, de forma individualizada consignando os sucessores, todos os bens, direitos e valores que compõem o acervo patrimonial líquido a ser inventariado, bem como as dívidas, débitos fiscais e as garantias de pagamento (CPC, art. 620, IV, “f”), acompanhada do plano final de partilha.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Com a concordância, conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis/MT, data do sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
17/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 16:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:59
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2022 09:20
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 27/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 17:36
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
22/01/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:03
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 07:24
Decorrido prazo de BENEDITO SOUSA AQUINO em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:24
Decorrido prazo de CAROLINE SILVA REZENDE DE MORAES em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 23:04
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 00:56
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
18/06/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
21/04/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2021.
-
17/03/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2020 10:05
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
21/12/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 21:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 13:13
Decisão interlocutória
-
10/12/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 05:13
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
29/11/2020 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2020
-
26/11/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:51
Decisão interlocutória
-
25/11/2020 17:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 19:10
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2020 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/11/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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