TJMT - 1059186-82.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:15
Recebidos os autos
-
03/08/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:38
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 12/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:14
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/05/2024 18:01
Processo Reativado
-
17/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 04:10
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
18/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
14/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1059186-82.2022.8.11.0001 Requerente: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Requerido: ALDAIR ALBERTO GOMES Vistos etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
Fundamento e decido.
Intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da executada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95 esta se manifestou (id. 132247720) requerendo a consulta ao sistema BACENJUD, INFOSEG, SIEL e INFOJUD, a fim de localizar o atual endereço da executada.
Note-se que tal pedido é inviável em sede de Juizado Especial, ante a incompatibilidade com os princípios vetores da Lei nº 9.099/95 (oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição).
Neste sentido é a jurisprudência da Turma Recursal do TJMT, conforme se pode inferir do julgado que subsegue transcrito, in litteris: EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REQUERIDA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO.
DEVER DA PARTE AUTORA DE INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.
INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso Inominado.
Sentença de extinção sem resolução do mérito ante a ausência do endereço da parte demandada para a realização de citação. 2.
A demanda tramita a mais de dois anos e até o momento não houve a realização de citação da parte demandada. 3.
Pretende a recorrente que o juízo realize expedição de ofícios, para obtenção do endereço atual da demandada, perante concessionária de serviço público. 4. É dever do exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido do requerido para citação. 5.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo diligenciar a fim de providenciar o endereço da parte demandada.
Sobretudo no caso em tela, em que a demanda já tramita a aproximadamente dois anos, contrária ao princípio da economia e celeridade processual. 6.
Recurso conhecido e não provido. (N.U 1010298-10.2021.8.11.0004, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 19/06/2023, Publicado no DJE 23/06/2023) Com efeito, diante da incompatibilidade com seus princípios vetores (artigo 2º da Lei 9.099/1995), impõe-se o indeferimento do pedido de expedição de oficio a terceiros para informar o endereço para parte executada.
Estatui ao art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, que: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Neste sentido é a jurisprudência, conforme se pode inferir do julgado que subsegue transcrito, in litteris: E M E N T A RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXECUTADO NÃO LOCALIZADO - BENS DO EXECUTADO NÃO ENCONTRADOS - PROCESSO EXTINTO – ARTIGO 53, §4º DA LEI 9.099/95 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Diante da não localização do devedor e ausência de bens penhoráveis, a extinção do feito é medida que se impõe, diante da ausência de eficiência da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. 2.
Recurso conhecido e improvido. (N.U 1010699-86.2019.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 02/05/2023, Publicado no DJE 04/05/2023) Grifei.
Posto isto, em consonância com os fundamentos retro expendidos, indefiro o pedido de encomendo e, por corolário, julgo extinta a execução, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
06/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 17:12
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
24/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 04:20
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE, na figura de seu patrono, para, se manifestar no prazo de 05(cinco) DIAS, acerca da Carta de Citação devolvida ID131178614 , requerendo o que entender de direito, podendo oferecer novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
09/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 03:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 05:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo: 1059186-82.2022.8.11.0001 Requerente: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA Requerido: ALDAIR ALBERTO GOMES Vistos etc.
Tendo decorrido o prazo requerido pelo exequente, determino a intimação da parte exequente para informar o endereço atualizado do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
05/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:17
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1059186-82.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 26 de maio de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 26/05/2023 14:00:14 -
26/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 03:04
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1059186-82.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 16 de maio de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 16/05/2023 16:37:31 -
16/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 12:07
Expedição de Mandado
-
10/05/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1059186-82.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO Intimo a parte autora da Certidão Negativa do Oficial de Justiça bem como, manifestar no prazo de cinco dias, indicando novo endereço(completo), sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 2 de maio de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 02/05/2023 13:07:11 -
02/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 07:38
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:06
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 11:51
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1059186-82.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADA: ALDAIR ALBERTO GOMES A diligência efetuada no Id. 106432345 não atende a normativa estabelecida [Portaria Conjunta nº 412/2021/PRES/CGJ/CSJ], notadamente pela necessidade de efetiva cientificação da parte.
Sendo o ato de citação pessoal e indispensável para a triangulação processual, renove-se a providência, mediante o endereço declinado no Id. 105179304, por oficial de justiça, ressaltando, desde já, o indeferimento via e-mail.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
14/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 19:44
Concessão
-
03/02/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 00:31
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 04:52
Decorrido prazo de ALDAIR ALBERTO GOMES em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1059186-82.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação sem que houvesse manifestação do devedor.
Sendo assim, INTIMO a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a atualização do débito, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 26 de janeiro de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 26/01/2023 13:16:54 -
26/01/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 02:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 00:59
Decorrido prazo de ALDAIR ALBERTO GOMES em 17/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:59
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 13:25
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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