TJMT - 1010247-41.2017.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 18:53
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 18:53
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
17/11/2023 18:53
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
05/07/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:21
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
01/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:36
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Decisão: ...Dessa forma, o Recurso Especial não alcança admissão neste ponto, em razão da inviabilidade de revisão do entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
11/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 11:05
Recurso Especial não admitido
-
06/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 00:20
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 00:20
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 20:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:18
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
09/03/2023 17:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/02/2023 00:18
Publicado Acórdão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRELIMINARES REJEITADAS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - DESCABIMENTO - ALEGAÇÃO DE OFENSAS PROFERIDAS EM PÚBLICO PELO GERENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO – AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, não merece ser revogado o benefício da gratuidade de justiça, quando o impugnante não consegue comprovar a possibilidade financeira do beneficiário.
Cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, I do CPC.
A ausência de provas concretas implica na improcedência do pedido. “Se da análise das provas produzidas nos autos, não ficar demonstrada a situação constrangedora capaz de provocar ofensa à honra ou a dignidade da pessoa, não há falar em dever de indenizar por danos morais.
No caso, observa-se que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o requerido proferiu ofensas verbais na frente de clientes do estabelecimento, devendo ser mantida a sentença de improcedência da ação, a teor do disposto no art. 373, inc.
I, do CPC/15. (N.U 0003278-66.2015.8.11.0045, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/10/2019, Publicado no DJE 29/10/2019)” -
15/02/2023 08:51
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 20:13
Conhecido o recurso de ALCIDES BENTO BATISTA - CPF: *59.***.*20-44 (APELANTE) e não-provido
-
14/02/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/02/2023 08:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/02/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Fevereiro de 2023 a 09 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 20:26
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2022 15:42
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 22:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002623-60.2005.8.11.0008
Estado de Mato Grosso
Dirce Kimie Miasato de Assis
Advogado: Vinicius Dall Comune Hunhoff
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/05/2022 15:12
Processo nº 0002623-60.2005.8.11.0008
Estado de Mato Grosso
Dirce Kimie Miasato de Assis
Advogado: Vinicius Dall Comune Hunhoff
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2005 00:00
Processo nº 1013510-06.2021.8.11.0015
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Marciano Teixeira Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2021 08:36
Processo nº 1003368-14.2023.8.11.0001
Francisca Evangelista da Silva
Municipio de Cuiaba
Advogado: Cassio Muhl
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/01/2023 17:59
Processo nº 1020795-52.2022.8.11.0003
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Sonia Paula Socorro
Advogado: Flavia Neves Nou de Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2022 14:59